O CONSTITUCIONALISMO ATRAVÉS DO CONFLITO – UMA REFLEXÃO E ALGUNS COMENTÁRIOS EM TORNO DA IDEIA DE CONSTITUIÇÃO RADICAL

Autores/as

  • Leonardo Monteiro Crespo de Almeida Universidade Federal de Pernambuco - Faculdade de Direito do Recife

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.37163

Palabras clave:

Agonismo. Constitucionalismo. Democracia. Rancière.

Resumen

Este artigo pretende discutir e desenvolver alguns pontos referentes à ideia de Constituição radical, apresentada pela professora Vera Karam de Chueiri em seu artigo Constituição radical: uma ideia e uma prática. Com o auxílio de alguns conceitos extraídos da obra de Jacques Rancière, destacamos como o referido conceito de Constituição poderia assimilar conflitos políticos sem comprometer as conquistas consolidadas pelos vários movimentos sociais e os direitos das minorias políticas. Discutimos, ao final, como a ideia de Constituição radical poderia ser frutífera para o pensamento da interdependência complexa e tensa entre constitucionalismo e democracia, que também se mostra crucial para o trabalho de Vera Karam.

Biografía del autor/a

Leonardo Monteiro Crespo de Almeida, Universidade Federal de Pernambuco - Faculdade de Direito do Recife

Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE. Bacharel em Direito pela AESO. Bacharel em Filosofia pela UFPE.

Publicado

2014-10-10

Cómo citar

Almeida, L. M. C. de. (2014). O CONSTITUCIONALISMO ATRAVÉS DO CONFLITO – UMA REFLEXÃO E ALGUNS COMENTÁRIOS EM TORNO DA IDEIA DE CONSTITUIÇÃO RADICAL. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 59(3), 167–196. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.37163

Número

Sección

Artigos