O CONSTITUCIONALISMO ATRAVÉS DO CONFLITO – UMA REFLEXÃO E ALGUNS COMENTÁRIOS EM TORNO DA IDEIA DE CONSTITUIÇÃO RADICAL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.37163Palabras clave:
Agonismo. Constitucionalismo. Democracia. Rancière.Resumen
Este artigo pretende discutir e desenvolver alguns pontos referentes à ideia de Constituição radical, apresentada pela professora Vera Karam de Chueiri em seu artigo Constituição radical: uma ideia e uma prática. Com o auxílio de alguns conceitos extraídos da obra de Jacques Rancière, destacamos como o referido conceito de Constituição poderia assimilar conflitos políticos sem comprometer as conquistas consolidadas pelos vários movimentos sociais e os direitos das minorias políticas. Discutimos, ao final, como a ideia de Constituição radical poderia ser frutífera para o pensamento da interdependência complexa e tensa entre constitucionalismo e democracia, que também se mostra crucial para o trabalho de Vera Karam.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.