A “POLÍCIA” E AS FUNÇÕES DO ESTADO - NOTAS SOBRE A “POLÍCIA” DO ANTIGO REGIME

Autores/as

  • Airton Cerqueira Leite Seelaender Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v49i0.17033

Palabras clave:

Polícia, Governo da Casa e Reino, Absolutismo, Polizeiwissenschaft, Administração Pública, Liberalismo, Police, House and Kingdom, Absolutism, Public Administration, Liberalism

Resumen

A natureza contingente e mutável da linguagem jurídica revela-se claramente nas alterações
de significado que afetaram a palavra “polícia” desde o início da Idade Moderna. O conceito identificavase,
então, sobretudo com a defesa da moral cristã e da ordem estamental contra a “desordem” e as
“novidades” decorrentes das transformações da sociedade. Refletindo e embasando a posterior
refuncionalização da Coroa, o conceito alargou-se, porém, enormemente na época do reformismo
absolutista. No século XVIII, ele já englobava toda a gestão interna do Estado e todos os esforços
deste- inclusive através de específicas “leis de polícia” – para ampliar a riqueza e o número dos súditos,
supostas bases do poderio estatal. Nesse contexto, evidenciando o caráter cada vez mais instrumental
do próprio direito, a legislação de polícia tornou-se uma ferramenta para transformar a realidade,
dirigindo e disciplinando os súditos. Expressando pretensões absolutistas, a ideia de “polícia” se
converteria, no século XIX, em um objeto incômodo para o pensamento jurídico liberal.

Cómo citar

Seelaender, A. C. L. (2009). A “POLÍCIA” E AS FUNÇÕES DO ESTADO - NOTAS SOBRE A “POLÍCIA” DO ANTIGO REGIME. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 49. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v49i0.17033

Número

Sección

Artigos