PODER JUDICIÁRIO E REGIME AUTORITÁRIO: DEMOCRACIA, HISTÓRIA CONSTITUCIONAL E PERMANÊNCIAS AUTORITÁRIAS
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i2.45091Palavras-chave:
Poder Judiciário. Regime autoritário. Democracia. Permanências autoritárias.Resumo
O trabalho analisa procedimentos adotados pela ditadura civil-militar brasileira (1964-1985) em relação ao Poder Judiciário, e tem como objeto identificar estratégias utilizadas pelo Judiciário para amenizar impressões de descontinuidades ou anormalidades institucionais. Nesse intuito, faz a análise a partir de dois eixos interpretativos: das permanências autoritárias e dos discursos criados para sustentar o projeto autoritário. Diante da legalidade autoritária, defende que o Poder Judiciário adotou a teoria do direito como fato, no intuito de obscurecer a ruptura com o Estado de direito, misturando sem qualquer cerimônia Atos Institucionais, a Constituição outorgada e a legislação anterior, produzida em período democrático. Analisando a doutrina de segurança nacional, o artigo identifica a similitude entre a narrativa construída pelo Judiciário brasileiro e o modelo conservador latino-americano, e traz elementos da história constitucional brasileira, identificando repetições históricas em relação aos papéis desempenhados pelo Judiciário em diferentes contextos autoritários. Por fim, aponta para algumas continuidades autoritárias do Judiciário brasileiro no período pós-ditatorial.
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