PODER JUDICIÁRIO E REGIME AUTORITÁRIO: DEMOCRACIA, HISTÓRIA CONSTITUCIONAL E PERMANÊNCIAS AUTORITÁRIAS

Autores

  • Vanessa Dorneles Schinke PUCRS
  • José Carlos Moreira da Silva Filho Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i2.45091

Palavras-chave:

Poder Judiciário. Regime autoritário. Democracia. Permanências autoritárias.

Resumo

O trabalho analisa procedimentos adotados pela ditadura civil-militar brasileira (1964-1985) em relação ao Poder Judiciário, e tem como objeto identificar estratégias utilizadas pelo Judiciário para amenizar impressões de descontinuidades ou anormalidades institucionais. Nesse intuito, faz a análise a partir de dois eixos interpretativos: das permanências autoritárias e dos discursos criados para sustentar o projeto autoritário. Diante da legalidade autoritária, defende que o Poder Judiciário adotou a teoria do direito como fato, no intuito de obscurecer a ruptura com o Estado de direito, misturando sem qualquer cerimônia Atos Institucionais, a Constituição outorgada e a legislação anterior, produzida em período democrático. Analisando a doutrina de segurança nacional, o artigo identifica a similitude entre a narrativa construída pelo Judiciário brasileiro e o modelo conservador latino-americano, e traz elementos da história constitucional brasileira, identificando repetições históricas em relação aos papéis desempenhados pelo Judiciário em diferentes contextos autoritários. Por fim, aponta para algumas continuidades autoritárias do Judiciário brasileiro no período pós-ditatorial.

Biografia do Autor

Vanessa Dorneles Schinke, PUCRS

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), com período sanduíche na King’s College London (KCL/Reino Unido). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Integrante do Grupo de Estudos Direito à Verdade e à Memória e Justiça de Transição (CNPq) e do Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição – IDEJUST (São Paulo, SP, Brasil).

José Carlos Moreira da Silva Filho, Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor Adjunto do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais – Mestrado e Doutorado – e da Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS, Porto Alegre, RS, Brasil). Bolsista Produtividade em Pesquisa Nível 2 do CNPq. Conselheiro e Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Coordenador do Grupo de Estudos CNPq Direito à Verdade e à Memória e Justiça de Transição. Membro-Fundador do Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição – IDEJUST.

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Publicado

23-08-2016

Como Citar

Schinke, V. D., & Silva Filho, J. C. M. da. (2016). PODER JUDICIÁRIO E REGIME AUTORITÁRIO: DEMOCRACIA, HISTÓRIA CONSTITUCIONAL E PERMANÊNCIAS AUTORITÁRIAS. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 61(2), 41 – 59. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i2.45091

Edição

Seção

Artigos