SOBERANIA SOB A PERSPECTIVA JURÍDICO-FILOSÓFICA RUSSA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i3.43626Palavras-chave:
Rússia. Soberania. Filosofia do Direito.Resumo
No presente artigo analisaremos uma das tendências da filosofia jurídica russa que exerce uma influência considerável nos atuais processos políticos deste país. Essa tendência manifesta-se no chamado centralismo estatal: uma ideologia segundo a qual o Estado é onipotente e pode interferir em qualquer assunto, sem nenhuma limitação interna ou externa. Essa “ideologia do Leviatã” foi por muitas vezes articulada na filosofia jurídica; para começar, com Platão e Aristóteles, e, na Rússia, encontrou um solo fértil, pois seus territórios devastados, sua população heterogênea e seu ambiente pouco amigável (tanto política quanto naturalmente) deixaram claro para muitos que, sem autoridades centrais fortes, não haverá futuro para esse país tão grande. Em resumo, ou a Rússia ruirá como a Inglaterra, a França e outros impérios, ou precisará se modernizar e se reestruturar de acordo com os modelos de outros grandes países ocidentais (como os EUA). Este artigo foi desenvolvido com base em duas palestras que o presente autor apresentou em 2013 e em 2014 na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná graças ao convite e suporte desta Faculdade e aos esforços incansáveis do Professor Cesar Antonio Serbena. Nós sinceramente esperamos que este artigo seja uma importante adição às palestras e que seja de alguma ajuda aos nossos colegas brasileiros que buscam compreender a situação política atual da Rússia, assim como implicações e perspectivas sob a luz dos debates filosóficos que permeiam estes discursos.
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