O RESP 1.159.242 – SP: A NECESSIDADE DE UM ESPAÇO DE "NÃO DIREITO" NA MODERNIDADE LÍQUIDA

Autores

  • Carolina Diamantino Esser Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Iana Soares de Oliveira Penna Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.36070

Palavras-chave:

Afeto. Modernidade líquida. REsp 1.159.242 – SP. Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente trabalho analisa criticamente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial (REsp) 1.159.242 – SP, em que um pai foi condenado a pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à filha, em virtude de abandono afetivo. O julgamento, em abril de 2012, levantou discussão sobre a natureza jurídica do afeto no ordenamento jurídico pátrio, sendo o entendimento da corte passível de críticas sob diversos aspectos (doutrinário, jurisprudencial e sociológico). Sob o aspecto doutrinário, há o entendimento de que a natureza do afeto não admite o seu tratamento como um princípio jurídico, digno de indenização. Os Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais, por sua vez, também não vêm seguindo o STJ após a decisão em comento, sob o fundamento de que não há, em tais situações, ato ilícito que enseje o dever de indenizar. De uma perspectiva crítico-sociológica, é possível questionar a decisão do STJ a partir da teoria desenvolvida por Bauman, segundo a qual estamos inseridos na denominada “modernidade líquida”, momento em que relacionamentos e sentimentos humanos vêm sendo reduzidos a dinheiro e consumo. Dos argumentos apresentados é possível concluir pela necessidade de existência de um espaço no qual a intervenção do Direito não seja viável, pela impossibilidade de solução dos conflitos e pela necessidade de preservação da autonomia, espaço denominado por Rodotà de “espaço do não direito”.

Biografia do Autor

Carolina Diamantino Esser, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Mestranda em Teoria de Direito pela PUC MG.

Iana Soares de Oliveira Penna, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduada em Direito pela PUC MG. Mestre em Direito pela PUC RJ. Doutoranda em Direito pela PUC MG. Bolsista da Capes.

Downloads

Publicado

09-08-2014

Como Citar

Esser, C. D., & Penna, I. S. de O. (2014). O RESP 1.159.242 – SP: A NECESSIDADE DE UM ESPAÇO DE "NÃO DIREITO" NA MODERNIDADE LÍQUIDA. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 59(3), 109–131. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.36070

Edição

Seção

Artigos