ATIVISMO JUDICIAL: AS EXPERIÊNCIAS NORTE-AMERICANA, ALEMÃ E BRASILEIRA

Autores

  • André Karam Trindade IMED/RS
  • Fausto Santos de Morais IMED/RS

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v53i0.30764

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Constitucionalismo americano, Jurisprudência dos Valores, Democracia Constitucional, Discricionariedade

Resumo

O presente estuda apresenta a experiência do ativismo judicial em três sistemas jurídicos diferentes: Estados Unidos, Alemanha e Brasil. Para tanto, a investigação valer-se-á das principais decisões dos tribunais superiores desses países no controle de constitucionalidade, qualificando-as como indicativos do ativismo. Assim, parte-se do pressuposto de que o estudo comparativo do fenômeno, nesses três contextos diferentes, fornecerá elementos para compreender o ativismo judicial praticado em terrae brasilis.

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Como Citar

Trindade, A. K., & Morais, F. S. de. (2011). ATIVISMO JUDICIAL: AS EXPERIÊNCIAS NORTE-AMERICANA, ALEMÃ E BRASILEIRA. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 53. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v53i0.30764

Edição

Seção

Artigos