Amicus curiae à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, sobre a possibilidade de descriminalização do aborto

Autores

  • Taysa Schiocchet UFPR

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v69i2.94847

Palavras-chave:

Direitos humanos. ADPF 442. Aborto.

Resumo

Trata-se de petição de amicus curiae apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (CDH|UFPR), em parceria com o Núcleo de Estudos em Sistemas de Direitos Humanos (NESIDH) e a Clinique du Droit de l'Université Paris Nanterre (EUCLID), por ocasião da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 442, sobre a possibilidade de descriminalização do aborto no Brasil. A peça reflete densa pesquisa sobre a não-adequação da criminalização do aborto com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como relaciona o panorama da regulação do aborto na Europa e sua compatibilização com o direito à vida, a partir de estudo fornecido pela EUCLID. Por fim, conclui-se pela capacidade de o marco regulatório sobre aborto legal no Brasil absorver a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Biografia do Autor

Taysa Schiocchet, UFPR

Biodireito; Bioética; Biopolítica; Estudos de gênero; Direito Civil parte geral; Direito de Família.

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Publicado

2024-08-28

Como Citar

Schiocchet, T. (2024). Amicus curiae à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, sobre a possibilidade de descriminalização do aborto. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 69(2), 147–167. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v69i2.94847

Edição

Seção

Opinião consultiva