Critérios para seleção de legislação referencial em pesquisas de direito comparado

Autores

  • Paulo Gustavo Lima e Silva Rodrigues Doutorando em Ciencias Jurídico-Criminais na Universidade de Lisboa (UL). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (2018). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2010). Especializado em Ciências Criminais, com aperfeiçoamento em dogmática penal pelo Siracusa International Institute for Criminal Justice and Human Rights e pela Universidade de Goettingen. Atualmente é Assessor de Magistrado no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Professor de disciplinas na área das Ciências Penais na Graduação da Faculdade de Direito da UNINASSAU (AL), além das Pós Graduações de diversas outras instituições de ensino. http://lattes.cnpq.br/4136000039136925

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i3.92567

Palavras-chave:

Direito comparado. Investigação em direito. Metodologia científica. Justificação de critérios. Seleção de casos.

Resumo

O direito comparado é amplamente utilizado como método de pesquisa na área jurídica, porém, apesar de sua popularidade acadêmica, ainda não há uma definição precisa de parâmetros metodológicos claros e sólidos para sua condução. Este trabalho aborda esse cenário, partindo da premissa de que uma pesquisa comparativa deve responder a três questões fundamentais: Por que comparar? O que comparar? Como comparar? O foco está na definição de critérios metodológicos coerentes para responder à segunda questão, ou seja, em que condições a escolha das legislações estrangeiras pode ser justificada. Conclui-se que essa escolha está diretamente relacionada à hipótese de trabalho estabelecida pelo pesquisador. O estudo destaca as principais finalidades do direito comparado, que vão desde o simples exame de leis estrangeiras até aprimoramentos de institutos internos por analogia, desenvolvimento de rigidez conceitual, unificação de sistemas e construção de teorias por inferência causal. Com base nessas finalidades, são apresentados critérios para seleção de referenciais comparativos, como máxima similitude, máxima diferença, caso representativo e caso mais difícil. A identificação e análise desses critérios visam promover uma evolução metodológica na utilização dessa técnica de pesquisa, aumentando a cientificidade das pretensões do pesquisador.

Biografia do Autor

Paulo Gustavo Lima e Silva Rodrigues, Doutorando em Ciencias Jurídico-Criminais na Universidade de Lisboa (UL). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (2018). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2010). Especializado em Ciências Criminais, com aperfeiçoamento em dogmática penal pelo Siracusa International Institute for Criminal Justice and Human Rights e pela Universidade de Goettingen. Atualmente é Assessor de Magistrado no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Professor de disciplinas na área das Ciências Penais na Graduação da Faculdade de Direito da UNINASSAU (AL), além das Pós Graduações de diversas outras instituições de ensino. http://lattes.cnpq.br/4136000039136925

Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais na Universidade de Lisboa (PT). Mestre em Direito Público (UFAL). Professor no Centro Universitário Maurício de Nassau (AL) e Faculdade Estácio (AL).

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Publicado

17-04-2024

Como Citar

Rodrigues, P. G. L. e S. (2024). Critérios para seleção de legislação referencial em pesquisas de direito comparado. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 68(3), 113–136. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i3.92567

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Artigos