Natureza da improbidade administrativa: um problema mal resolvido pelo Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v69i2.91410Palavras-chave:
Improbidade administrativa. Direito administrativo sancionador. Retroatividade. Supremo Tribunal Federal. Tema 1.099.Resumo
A natureza da improbidade administrativa é tema de discussão na literatura e nos tribunais desde a promulgação da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, ou LIA). A Lei 14.230/2021 alterou substancialmente a LIA, dispondo que se aplicam ao sistema de improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Com isso levantou-se dúvida sobre se as alterações mais benéficas aos réus poderiam ser aplicadas retroativamente, o que foi respondido negativamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário 843.989/PR (Tema 1.099 de Repercussão Geral). Para decidir o caso, o STF foi obrigado a discutir o tema da natureza da improbidade administrativa. Usando o método de estudo de caso, o presente artigo tem como unidade de análise o acórdão do julgamento, fazendo um diagnóstico de cada um dos votos dos ministros. A conclusão é que o STF lidou mal com a discussão sobre a natureza da improbidade administrativa, não se identificando no acórdão ratio decidendi capaz de oferecer critérios claros para, em situações futuras, resolver-se sobre a aplicabilidade ou não de outras garantias do processo penal, ao direito administrativo sancionador.
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