Natureza da improbidade administrativa: um problema mal resolvido pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v69i2.91410

Palavras-chave:

Improbidade administrativa. Direito administrativo sancionador. Retroatividade. Supremo Tribunal Federal. Tema 1.099.

Resumo

A natureza da improbidade administrativa é tema de discussão na literatura e nos tribunais desde a promulgação da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, ou LIA). A Lei 14.230/2021 alterou substancialmente a LIA, dispondo que se aplicam ao sistema de improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Com isso levantou-se dúvida sobre se as alterações mais benéficas aos réus poderiam ser aplicadas retroativamente, o que foi respondido negativamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário 843.989/PR (Tema 1.099 de Repercussão Geral). Para decidir o caso, o STF foi obrigado a discutir o tema da natureza da improbidade administrativa. Usando o método de estudo de caso, o presente artigo tem como unidade de análise o acórdão do julgamento, fazendo um diagnóstico de cada um dos votos dos ministros. A conclusão é que o STF lidou mal com a discussão sobre a natureza da improbidade administrativa, não se identificando no acórdão ratio decidendi capaz de oferecer critérios claros para, em situações futuras, resolver-se sobre a aplicabilidade ou não de outras garantias do processo penal, ao direito administrativo sancionador.

Biografia do Autor

Carlos Ari Sundfeld, FGV Direito SP, São Paulo, São Paulo.

Professor Titular da FGV Direito SP. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público.

Ricardo Alberto Kanayama, Universidade Federal do Paraná – UFPR – (Curitiba, PR, Brasil)

Mestre em Direito e Desenvolvimento e Pós-Graduado em Propriedade Intelectual e Novos Negócios pela FGV Direito SP. Bacharel em Direito pela UFPR. Advogado.

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Publicado

2024-08-28

Como Citar

Sundfeld, C. A., & Kanayama, R. A. (2024). Natureza da improbidade administrativa: um problema mal resolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 69(2), 111–130. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v69i2.91410

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Artigos