Omissões inconstitucionais: análise do caso luso-brasileiro a partir de mecanismos de diálogo constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i3.87216

Palavras-chave:

Omissões inconstitucionais. Transplantes jurídicos. Migrações de ideias.

Resumo

Este estudo tem como objetivo a compreensão do processo de incorporação das omissões inconstitucionais na Constituição brasileira de 1988 a partir da Constituição portuguesa de 1976, utilizando a conceituação de transplantes jurídicos e de migrações de ideias no contexto de diálogo constitucional. Para isso, adotou-se uma análise qualitativa em direito, utilizando o método hipotético-dedutivo para formular a seguinte pergunta de partida: — A omissão inconstitucional e o controle de inconstitucionalidade por omissão foram transplantados ou migraram de Portugal para o Brasil? Quanto à metodologia, foi realizada uma revisão teórico-bibliográfica e utilizado o método de análise documental para trabalhar com o texto das constituições portuguesa e brasileira, assim como de literatura científica sobre transplantes jurídicos e migrações de ideias, caracterizando-se, este estudo, como exploratório quanto aos seus objetivos. Observa-se que os transplantes jurídicos e as migrações de ideias pressupõem um diálogo entre ordenamentos jurídicos – no caso, um diálogo constitucional. Nesse contexto, conclui-se que o instituto das omissões inconstitucionais presente na Constituição portuguesa de 1976 foi assimilado e inserido na Constituição brasileira de 1988, embora tenha passado por adaptações (por exemplo, na ampliação do rol de legitimados para a propositura de ação e no alcance dos efeitos das decisões judiciais), necessárias à sua aplicabilidade no ordenamento brasileiro. É possível, portanto, no caso luso-brasileiro, verificar uma aproximação potencial entre a incorporação das omissões inconstitucionais e o mecanismo de diálogo constitucional das migrações de ideias, não se caracterizando, assim, a realização de um transplante jurídico.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Ferreira Aguiar, Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, Ceará

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduado em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Assistente Técnico da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região Núcleo Seccional Ceará. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5385811434023311.

Renata Albuquerque Lima, Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS), Fortaleza, Ceará

Pós-Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará – UFC e graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC e em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará – UECE.  Atualmente professora do Mestrado em Direito e da Graduação em Direito da UNICHRISTUS. Professora-Adjunta do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão - FLF. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1404814572894221.

William Paiva Marques Júnior, Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, Ceará

Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor e Vice-coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Assessor do Reitor-UFC. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0421308962735688.

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Publicado

2024-04-17

Como Citar

Aguiar, C. E. F., Lima, R. A., & Marques Júnior, W. P. (2024). Omissões inconstitucionais: análise do caso luso-brasileiro a partir de mecanismos de diálogo constitucional. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 68(3), 63–88. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i3.87216

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Artigos