Regulação experimental ou sandbox regulatório – compreensões e desafios
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i1.85389Palavras-chave:
Regulação experimental. Novas tecnologias. Desenvolvimento econômico.Resumo
As intensas e rápidas transformações da sociedade, também causadas pelas novas tecnologias, desafiam os métodos de ordenação do sistema jurídico, os quais teriam de acompanhar tais modificações, de modo que os reguladores passaram a adotar outro modo de conceber as normas: por meio da regulação experimental ou sandbox regulatório. Em síntese, o regulador delimita que um grupo ou um espaço restrito se submeta a uma regulação flexível, diferente e por determinado tempo. Com isso, as externalidades positivas e negativas podem ser visualizadas por meio de uma experiência real, consagrando-se uma construção concertada da regulação que eventualmente migrará a todo o mercado. Tal instituto incentiva o experimentalismo estruturado de produtos e serviços inovadores em ambiente controlado e mediante supervisão do regulador, tentando mitigar a desconexão regulatória. Nesse contexto, a presente pesquisa pretende, por meio de uma metodologia de abordagem dedutiva, e pelo método de procedimento expositivo, estabelecer, na sua primeira parte, as premissas teórico-dogmáticas desse instituto. Ao final, por meio do método de procedimento expositivo e comparativo, intenciona-se demonstrar ao leitor as complexidades reveladas pela aplicação de institutos desse tipo, colocando em xeque a dogmática de alguns deles. Estabelece-se como problema de pesquisa analisar e sistematizar as premissas teórico-dogmáticas da regulação experimental ou sandbox regulatório, sugerindo-se contribuições para o ajuste desse modelo em relação ao espectro jurídico-positivo ora praticado.
Referências
AKERLOF, George A. The Market for “Lemons”: Quality Uncertainty and the Market Mechanism. The Quarterly Journal of Economics, [s. l.], v. 84, n. 3, p. 488-500, Aug., 1970.
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Considerações sobre a “regulação” no Direito Positivo Brasileiro. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, n. 12, out.-dez. 2005.
ARAÚJO, Valter Shuenquener de; ZULLO, Bruno Almeida; TORRES, Maurílio. Big Data, algoritmos e inteligência artificial na Administração Pública: reflexões para a sua utilização em um ambiente democrático. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, n. 80, p. 241-261, abr.-jun. 2020.
ARROYO JIMÉNEZ, Luis. Introducción a la autorregulación. In: ARROYO JIMÉNEZ, Luis; NIETO MARTÍN, Adán (dir.). Autorregulación y sanciones. Navarra: Aranzadi, 2015.
BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. The Oxford handbook of regulation. Oxford, UK: Oxford University Press, 1999.
BAPTISTA, Patrícia; KELLES, Clara Iglesias. Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 273, p. 123-163, set./dez. 2016.
BINENBOJM, Gustavo. Novas tecnologias e mutações regulatórias nos transportes públicos municipais de passageiros: um estudo a partir do caso Uber. Direito da Cidade, [s. l.], v. 8, n. 4, p. 1.690-1.706, 2016.
BRAITHWAITE, John. Restorative justice and responsive regulation. New York: Oxford University Press, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://bit.ly/3J9Lhy4. Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL. Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 jun. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3J3Sb8b. Acesso em: 25 mar. 2022.
BROMBERG, Lev; GODWIN, Andrew; RAMSAY, Ian. Fintech sandboxes: achieving a balance between regulation and innovation. Journal of Banking and Finance Law and Practice, [s. l.], v. 28, p. 314-336, 2017.
BROWNSWORD, Roger; GOODWIN, Morag. Law and the Technologies of the Twenty-First Century: Text and Materials. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 2012.
BRUNA, Sérgio Varella. Agências Reguladoras. São Paulo: Saraiva, 2003.
BUTENKO, Anna; LAROUCHE, Pierre. Regulation for innovativeness or regulation of innovation? Law, Innovation and Technology, [s. l.], v. 7, n. 1, p. 52-82, 2015.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CASSESE, Sabino. Global administrative law. The state of the art. International Journal of Constitucional Law, [s. l.], v. 3, n. 2, p. 465-468, 2015.
CHRISTENSEN, Clayton M. O dilema da inovação: quando as novas tecnologias levam empresas ao fracasso. São Paulo: M. Books do Brasil, 2012.
CIALDINI, Robert. Influence et manipulation. Paris: First Éditions, 2004.
COASE, Ronald H. The nature of the firm. In: COASE, Ronald H. The firm, the market, and the law. Chicago: University of Chicago Press, 1988.
COUTINHO FILHO, Augusto. Regulação ‘Sandbox’ como instrumento regulatório no mercado de capitais: principais características e prática internacional. Revista Digital de Direito Administrativo, São Paulo, v. 5, n. 2, p. 264-282, 2018.
CROLEY, Steven P. Regulation and public interests: the possibility of good regulatory government. Princeton: Princeton University Press, 2007.
FARINA, Elizabeth Maria Mercier Querido; AZEVEDO, Paulo Furquim de; SAES, Maria Sylvia Macchione. Competitividade: mercado, estado e organizações. São Paulo: Singular, 1997.
FORD, Cristie. Innovation and the state: finance, regulation, and justice. New York: Cambridge University Press, 2017.
GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade. O direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
GUTWIRTH, Serge; DE HERT, Paul; DE SUTTER, Laurent. The trouble with technology regulation from a legal perspective. Why Lessig’s ‘optimal mix’ will not work. Oxford Regulating Technologies. Legal Futures, Regulatory Frames and Technological Fixes. 2008. Disponível em: https://bit.ly/3KbVPhQ. Acesso em: 5 fev. 2022.
HACHEM, Daniel Wunder; FARIA, Luzardo. Regulação jurídica das novas tecnologias no Direito Administrativo brasileiro: impactos causados por Uber, WhatsApp, Netflix e seus similares. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 15, n. 3, dez. 2019.
HEINEN, Juliano. Agências reguladoras e o seu “poder” de regular(mentar). Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 20, p. 127-142, jul.-dez. 2004.
HEINEN, Juliano. Curso de direito administrativo. Salvador: Juspodivm, 2022.
INTERNATIONAL MONETARY FUND (IMF). Fintech and Financial Services: Initial Considerations. Junho de 2017. Disponível em: https://bit.ly/3SFANuJ. Acesso em: 5 fev. 2022.
JORDANA, Jacint; LEVI-FAUR, David. The politics of regulation in the age of governance. In: JORDANA, Jacint; LEVI-FAUR, David. The politics of regulation in the age of governance. Northampton, MA: Edward Elgar, 2004.
LINDEN LAB. Second Life, 2003. Ambiente virtual e tridimensional que simula a vida real e social do ser humano através da interação entre avatares. Disponível em: https://secondlife.com/. Acesso em: 5 dez. 2021.
MAJONE, Giandomenico. The rise of the regulatory state in Europe. West European Politics, [s. l.], v. 17, n. 3, p. 77-101, 1994.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Véras de. Uber, WhatsApp, Netflix: os novos quadrantes da publicatio e da assimetria regulatória. In: FEIGELSON, Bruno; FREITAS, Rafael Véras de; RIBERIO, Leonardo Coelho (org.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
MARRARA, Thiago. Direito administrativo e novas tecnologias. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 256, p. 225-521, jan./abr. 2011.
MEDAUAR, Odete. Regulação e auto regulação. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, n. 228, p. 123-128, abr.-jun. 2002.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros, 1984.
MENDONÇA, José Vicente dos Santos; TOSTA, André Ribeiro. Regulação econômica no Brasil: fundamentos, características e atualidades. In: HEINEN, Juliano (org.) Direito da regulação – teoria e prática dos setores regulados. Salvador: Juspodivm, 2021.
MORAN, Michael. Understanding the Regulatory State. British Journal of Political Science, Cambridge, v. 32, n. 2, p. 391-413, abr. 2002.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Legitimidade e Discricionariedade. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
RANCHORDÁS, Sofia. Constitutional sunsets and experimental legislation: a comparative perspective. Northampton, MA: Edward Elgar, 2014.
RIBEIRO, Leonardo Coelho. A instrumentalidade do direito administrativo e a regulação de novas tecnologias disruptivas. In: FEIGELSON, Bruno; FREITAS, Rafael Véras de; RIBERIO, Leonardo Coelho (org.). Regulação e novas tecnologias. Belo horizonte: Fórum, 2017.
ROTH, Alvim E. Como funcionam os mercados. A nova economia das combinações e do desenho de mercado. São Paulo: Portifólio-Penguin, 2016.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Direito adquirido e expectativa de direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha de. Consenso e democracia constitucional. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2002.
TIROLE, Jean. Economia do bem comum. Rio de janeiro: Zahar, 2020.
VENTURINI, Otávio. Teorias do direito administrativo global e standards. Coimbra: Almedina, 2020.
VISCUSI, W. Kip; HARRINGTON JR., Joseph E.; VERNON, John M. Economics of Regulation and Antitrust. Cambridge, MA: MIT Press, 2000.
WALDO, Dwight. The administrative state: a study of the political theory of American public administration. New Brunswick: Transaction Publishers, 2007.
ZETZSCHE, Dirk A.; BUCKLEY, Ross P.; ARNER, Douglas W.; BARBERIS, Janos Nathan. Regulating a Revolution: From Regulatory Sandboxes to Smart Regulation (August 14, 2017). 23 Fordham Journal of Corporate and Financial Law, [s. l.], 31-103 (2017), European Banking Institute Working Paper Series 2017 - No. 11, University of Luxembourg Law Working Paper No. 006/2017, University of Hong Kong Faculty of Law Research Paper No. 2017/019, UNSW Law Research Paper No. 17-71, Center for Business and Corporate Law (CBC) Working Paper Series 001/2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3018534. Acesso em: 5 dez. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.