A negociação coletiva de trabalho na economia de crise: aplicação da Convenção 98 da OIT no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i1.85048Palavras-chave:
Convenção 98 da OIT. Economia de crise. Negociação coletiva de trabalho. Pandemia da covid-19.Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar o Relatório do Comitê de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2021 sobre a aplicação da Convenção nº 98 no Brasil, em que são apontados retrocessos no sistema de negociação coletiva de trabalho no período de emergência pública e de economia de crise. Segundo o Fórum Econômico Mundial, em seu Relatório de Riscos Globais 2021, o custo humano e econômico decorrente da covid-19 tem aumentado a pobreza e a desigualdade social no planeta, em que normas trabalhistas têm sido reformadas com a ideia de flexibilização. No Brasil, a Lei nº 13.467/2017 tem trazido mudanças substanciais no sistema da negociação coletiva, o que faz com que este instrumento alcance significativo papel, seja de flexibilização, como parece ter sido a intenção reformista, seja de equalização, finalidade aqui pretendida. A metodologia congrega teoria e práxis na articulação do direito constitucional, da economia e do direito coletivo e internacional do trabalho, por meio de análise documental e revisão bibliográfica, em face do estudo da negociação coletiva de trabalho no cenário de crise nacional. Tem-se, como resultado esperado, destacar a importância do diálogo social para o sistema de negociação coletiva de trabalho, diante da aplicação da Convenção nº 98 no Brasil.
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