A “força de lei” das Consolidações: o caso da consolidação do processo civil do Conselheiro Ribas (século XIX)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i1.84712

Palavras-chave:

Segundo Reinado. Literatura jurídica brasileira. Consolidação. Conselheiro Ribas.

Resumo

Propõe-se, neste trabalho, colocar em discussão aspectos da produção e legitimação das chamadas “Consolidações” – produções de juristas que sistematizam um conjunto de informações normativas sobre determinado tema – publicadas no século XIX no Brasil. Como caso exemplificativo, toma-se por base a “Consolidação das disposições legislativas e regulamentares concernentes ao processo civil” (1878), de autoria de Antonio Joaquim Ribas, o Conselheiro Ribas. A análise está centrada na afirmação da “força de lei” da Consolidação, que aparece em escritos de juristas que oferecem levantamentos históricos do processo civil brasileiro. Para isso, foram analisadas: (i) as discussões parlamentares anteriores à aprovação da Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, a qual significou a reforma judiciária que autorizou a produção de uma consolidação processual civil e outra processual criminal pelo Governo Imperial; (ii) o processo de produção da Consolidação por Ribas; (iii) a apresentação da publicação dessa consolidação; e (iv), comparativa e brevemente, os casos da “Consolidação das Leis Civis” (1857) produzida por Augusto Teixeira de Freitas e da “Consolidação do Processo Criminal” (1876) produzida por Tristão de Alencar Araripe. Sob essa ótica, a afirmação da “força de lei” das consolidações foi vista como precipitada.

Biografia do Autor

Gregório Schroder Sliwka, Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGD-UFRGS)

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGD-UFRGS). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS. Editor-executivo da Revista da Faculdade de Direito da UFRGS. Membro do grupo de pesquisa "A Metodologia Jurídica na Pós-Modernidade", coordenado pelo Prof. Alfredo de Jesus Dal Molin Flores. Membro da European Society for Comparative Legal History (2022). Pesquisa temas de história e teoria do direito. Foco de pesquisa atual: história da literatura jurídica e da edição jurídica (livros e periódicos).

 

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Alfredo de Jesus Dal Molin Flores, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito e Filosofia pela Universitat de València (Espanha, 2004). Professor Associado de Metodologia Jurídica na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2007). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir-UFRGS, 2007). Sócio efetivo, Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS, 2006). Membro, Instituto Brasileiro de História do Direito (IBHD, 2013). Membro-correspondente, Instituto de Investigaciones de Historia del Derecho (IIHD, Argentina, 2014). Membro, Associação Nacional de História, Seção Rio Grande do Sul (ANPUH-RS, 2015). Membro efetivo, Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS, 2016). Associado, Asociación de Historiadores Latinoamericanistas Europeos (AHILA, 2017). Membro, American Society for Legal History (ASLH, 2018). Associado, Asociación Argentina de Filosofía del Derecho (AAFD, 2019). Membro efetivo, Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB, 2019). Membro, Société de Législation Comparée, Section Amérique Latine (SLC, 2019). Sócio efetivo, Associação Brasileira de Linguística (ABRALIN, 2020). Membro correspondente, Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo (IHGSP, 2021). Sócio, Sociedade Brasileira de Retórica (SBR, 2021). Sócio, Organización Iberoamericana de Retórica (OIR, 2021). Associado, Asociación Latinoamericana de Retórica (ALR, 2021). Membro, European Society for Comparative Legal History (ESCLH, 2022). Associado, Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos (SBEC, 2022). Pesquisador nas áreas de Direito, Filosofia e História, com ênfase especial em Teoria e História do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: história do direito, metodologia jurídica, história da ciência jurídica, filosofia do direito, linguagem jurídica, retórica jurídica.

 

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Publicado

2023-04-28

Como Citar

Sliwka, G. S., & Flores, A. de J. D. M. (2023). A “força de lei” das Consolidações: o caso da consolidação do processo civil do Conselheiro Ribas (século XIX). Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 68(1), 55–81. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i1.84712

Edição

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Artigos