Consolidação das condições degradantes de trabalho: análise jurisprudencial e administrativa capaz de superar a abstração do conceito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i2.84379

Palavras-chave:

Trabalho escravo contemporâneo. Condições degradantes de trabalho. Art. 149 do Código Penal.

Resumo

O presente estudo visa à superação da aparente indefinição e abstração do conceito de condições degradantes de trabalho – previsto no art. 149, do Código Penal, como caracterizador do trabalho escravo contemporâneo –, notadamente diante de propostas legislativas que tentam extinguir essa hipótese do tipo penal. Para tanto, a pesquisa partiu da análise de 977 relatórios de fiscalização e de 313 sentenças criminais, relativos a crimes de submissão a trabalho escravo devido a condições degradantes, com o intuito de identificar padrões utilizados administrativa e judicialmente ao caracterizar o referido crime. Com efeito, foi possível identificar certa uniformização no entendimento de auditores-fiscais do trabalho e de magistrados federais, que reconhecem, com expressiva frequência, a incidência de cinco indicadores da degradância, independentemente da região do País, quais sejam: alojamentos precários, instalações sanitárias precárias ou ausentes, ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), armazenamento inadequado de água e comida e privação de água. Dessa maneira, a partir da consolidação dos mencionados dados, o estudo conclui com a proposição de conceito objetivo de condições degradantes do trabalho, capaz de orientar o juízo de enquadramento administrativo e penal da modalidade relativa ao delito previsto no art. 149 do Código Penal e de afastar tentativas de estreitar a proteção a trabalhadores em condições análogas às de escravos.

Biografia do Autor

Vitória Carvalho de Aquino, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, Minas Gerais

Graduanda em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Extensionista da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG. Estagiária no Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Carlos Henrique Borlido Haddad, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, Minas Gerais

Pós-doutor pela Universidade de Michigan. Professor Associado da Faculdade de Direito da UFMG e Professor do Mestrado em Poder Judiciário da ENFAM. Juiz Federal.

Lorena Góes Pimenta de Pádua Andrade, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, Minas Gerais

Graduanda em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Extensionista na Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, na Rede Francófona da Faculdade de Direito da UFMG e no Senatus - Sociedade de Debates da UFMG. Estagiária no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Publicado

30-08-2022

Como Citar

Aquino, V. C. de, Haddad, C. H. B., & Andrade, L. G. P. de P. (2022). Consolidação das condições degradantes de trabalho: análise jurisprudencial e administrativa capaz de superar a abstração do conceito. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 67(2), 73–105. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i2.84379

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Artigos