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Consolidação das condições degradantes de trabalho: análise jurisprudencial e administrativa capaz de superar a abstração do conceito

Vitória Carvalho de Aquino, Carlos Henrique Borlido Haddad, Lorena Góes Pimenta de Pádua Andrade

Resumo


O presente estudo visa à superação da aparente indefinição e abstração do conceito de condições degradantes de trabalho – previsto no art. 149, do Código Penal, como caracterizador do trabalho escravo contemporâneo –, notadamente diante de propostas legislativas que tentam extinguir essa hipótese do tipo penal. Para tanto, a pesquisa partiu da análise de 977 relatórios de fiscalização e de 313 sentenças criminais, relativos a crimes de submissão a trabalho escravo devido a condições degradantes, com o intuito de identificar padrões utilizados administrativa e judicialmente ao caracterizar o referido crime. Com efeito, foi possível identificar certa uniformização no entendimento de auditores-fiscais do trabalho e de magistrados federais, que reconhecem, com expressiva frequência, a incidência de cinco indicadores da degradância, independentemente da região do País, quais sejam: alojamentos precários, instalações sanitárias precárias ou ausentes, ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), armazenamento inadequado de água e comida e privação de água. Dessa maneira, a partir da consolidação dos mencionados dados, o estudo conclui com a proposição de conceito objetivo de condições degradantes do trabalho, capaz de orientar o juízo de enquadramento administrativo e penal da modalidade relativa ao delito previsto no art. 149 do Código Penal e de afastar tentativas de estreitar a proteção a trabalhadores em condições análogas às de escravos.

Palavras-chave


Trabalho escravo contemporâneo. Condições degradantes de trabalho. Art. 149 do Código Penal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i2.84379