A FUNÇÃO SOCIAL COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO NÚCLEO NORMATIVO-AXIOLÓGICO DO DIREITO DE (À) PROPRIEDADE – UMA LEITURA COMPROMETIDA COM A REALIDADE SOCIAL BRASILEIRA

Autores

  • Tiago Fensterseifter PUC Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7059

Palavras-chave:

Função social da propriedade, Dignidade da pessoa humana, Humanização do Direito Civil, Direitos fundamentais

Resumo

O presente ensaio se propõe a repensar os fundamentos do Direito Civil clássico à luz do novo paradigma constitucional emplacado pela Carta Constitucional de 1988. Para além da dimensão patrimonial da titularidade, o direito de propriedade deve ser reconhecido como um direito à propriedade, ou seja, de acesso para toda a coletividade ao mínimo existencial que ela materializa por meio dos direitos fundamentais à moradia, à alimentação, à renda mínima, ao trabalho na terra e à dignidade humana.

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Como Citar

Fensterseifter, T. (2005). A FUNÇÃO SOCIAL COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO NÚCLEO NORMATIVO-AXIOLÓGICO DO DIREITO DE (À) PROPRIEDADE – UMA LEITURA COMPROMETIDA COM A REALIDADE SOCIAL BRASILEIRA. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 43. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7059

Edição

Seção

Artigos