A FUNÇÃO SOCIAL COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO NÚCLEO NORMATIVO-AXIOLÓGICO DO DIREITO DE (À) PROPRIEDADE UMA LEITURA COMPROMETIDA COM A REALIDADE SOCIAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7059Palavras-chave:
Função social da propriedade, Dignidade da pessoa humana, Humanização do Direito Civil, Direitos fundamentaisResumo
O presente ensaio se propõe a repensar os fundamentos do Direito Civil clássico à luz do novo paradigma constitucional emplacado pela Carta Constitucional de 1988. Para além da dimensão patrimonial da titularidade, o direito de propriedade deve ser reconhecido como um direito à propriedade, ou seja, de acesso para toda a coletividade ao mínimo existencial que ela materializa por meio dos direitos fundamentais à moradia, à alimentação, à renda mínima, ao trabalho na terra e à dignidade humana.
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