A UTOPIA COOPERATIVISTA REGULADO PELO DIREITO: LEGITIMAÇÃO DO TRABALHO MORTO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7027Palavras-chave:
Positivismo jurídico, Direito cooperativo, Cooperativismo, Crise, TransmodernidadeResumo
A crise e o esgotamento do modelo positivista do Direito é uma constatação há tempos compreendida e divulgada por juristas críticos das mais diferenciadas correntes. Aqui, a crise do modelo tradicional do Direito é trabalhada a partir do Direito Cooperativo, na medida em que se constata a não correlação entre os sentidos ôntico e deôntico da norma. Se a legislação cooperativista vigente sistematicamente afronta os princípios que definem e caracterizam o cooperativismo, esse sistema de normas deve ser considerado como inválido, injusto e ilegítimo. Dada a crise do positivismo jurídico, incapaz de dar respostas às demandas sociais num contexto de país periférico, faz-se necessário (re)construir o Direito em outras bases, construindo o saber o jurídico nos marcos de um projeto transmoderno.
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
