O PLURALISMO JURÍDICO COMO FATO POTENCIALIZADOR DE TERRITÓRIOS PRIVILEGIADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE OUTRO PARADIGMA POLÍTICO-JURÍDICO NA AMÉRICA LATINA. O EXEMPLO MST
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7023Palavras-chave:
Paradigma moderno, Monismo estatal, Estado formal, Estado paralelo, Pluralismo jurídico, MSTResumo
O estudo parte do pluralismo jurídico como um fato; da constatação histórica de uma multiplicidade de práticas jurídicas verificadas num mesmo espaço sociopolítico. Desmistifica, portanto, o monismo de um Estado detentor do monopólio da produção e distribuição do direito a partir da verificação das estruturas ideológicas produzidas pelo paradigma moderno. A concepção de ciência em que a modernidade se assenta é o positivismo lógico, que no positivismo jurídico possibilitou a cristalização de um direito de classe como direito universal. O “Estado formal” moderno confere às idéias de classe um caráter coletivo, utilizando-se assim do ordenamento e do Estado, portanto de uma estrutura respaldada pela máscara democrática da lei. Dessa forma, é claro o fato do pluralismo jurídico, que nada mais é do que descobrir o que foi encoberto pelo paradigma moderno que a tudo homogeneiza. Portanto, afirmam-se tais sujeitos coletivos como criadores de um direito comunitário e participativo, constituindo o espaço público como aberto e democrático. Dentre estas formas de organização estão os movimentos sociais, e neste estudo focalizaremos o MST, que o estudo afirma constituir territórios privilegiados para a construção de Outro paradigma político jurídico.
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