A PROPRIEDADE DA TERRA E A QUESTÃO AGRÁRIA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7018Palavras-chave:
Apropriação, Propriedade privada, Função social, Direito fundamental, Reforma agrária.Resumo
A propriedade privada é algo construído conscientemente pelo homem. A consolidação da apropriação privada dos bens é uma particularidade histórica; desenvolve-se na Europa principalmente nos séculos XIV e XV. O direito moderno serviu como instituto para que a apropriação dos bens pudesse se universalizar, trazendo como natural o direito de propriedade, garantindo a legitimidade de um sistema em benefício de poucos. Os novos posicionamentos culminaram na consolidação da propriedade individual afirmada como liberdade do sujeito, a exemplo do Código de Napoleão, o que gerou um processo de exclusão. No Brasil não foi diferente. A necessidade foi de terras para o cultivo do açúcar. A Constituição Federal de 1988 passou a garantir a propriedade que atenda sua função social, considerando valores que integram os interesses da coletividade, bem como a dignidade humana. No entanto, tem-se como questão central do problema agrário brasileiro os conflitos possessórios, entre os proprietários dos latifúndios, que não atendem sua função social, e os trabalhadores rurais sem terra.
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