A PROPRIEDADE DA TERRA E A QUESTÃO AGRÁRIA BRASILEIRA

Autores

  • José Augusto Guterres Universidade Federal de Santa Catarina
  • Priscila Soares Crocetti Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7018

Palavras-chave:

Apropriação, Propriedade privada, Função social, Direito fundamental, Reforma agrária.

Resumo

A propriedade privada é algo construído conscientemente pelo homem. A consolidação da apropriação privada dos bens é uma particularidade histórica; desenvolve-se na Europa principalmente nos séculos XIV e XV. O direito moderno serviu como instituto para que a apropriação dos bens pudesse se universalizar, trazendo como natural o direito de propriedade, garantindo a legitimidade de um sistema em benefício de poucos. Os novos posicionamentos culminaram na consolidação da propriedade individual afirmada como liberdade do sujeito, a exemplo do Código de Napoleão, o que gerou um processo de exclusão. No Brasil não foi diferente. A necessidade foi de terras para o cultivo do açúcar. A Constituição Federal de 1988 passou a garantir a propriedade que atenda sua função social, considerando valores que integram os interesses da coletividade, bem como a dignidade humana. No entanto, tem-se como questão central do problema agrário brasileiro os conflitos possessórios, entre os proprietários dos latifúndios, que não atendem sua função social, e os trabalhadores rurais sem terra.

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Como Citar

Guterres, J. A., & Crocetti, P. S. (2005). A PROPRIEDADE DA TERRA E A QUESTÃO AGRÁRIA BRASILEIRA. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 43. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7018

Edição

Seção

Artigos