PERICULOSIDADE E CONTROLE SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.6992Palavras-chave:
Direito Penal, Medida de segurança, Periculosidade, Medo, Controle SocialResumo
O trabalho retrata a falência do instituto da medida de segurança. A fundamentação na periculosidade evidencia um meio de controle e exclusão social. Baseando no marco teórico da criminologia crítica visualizam-se o preconceito e o detrimento dos direitos individuais em face da proteção do meio social. A segregação é justificada pelo perigo que o louco representaria à sociedade, difundido pelo Direito Penal, instrumento de legitimação do controle social. Constatou-se que o doente mental é rotulado como perigoso, obtendo da sociedade uma resposta automática ao medo, que é a indiferença e o castigo coercitivo. A medida de segurança deveria ser reavaliada, não ocorrendo punições perpétuas, não ferindo assim o Estado Democrático de Direito. Com isso, o louco não exerce seu papel social, sendo que o Direito Penal acaba por efetivar tal processo fundamentando-se na idéia de que o louco pode trazer perigo para toda uma sociedade, ferindo a esfera dos direitos fundamentais da pessoa humana.
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