A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL COMO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DE AÇÕES QUE ENVOLVEM LITÍGIOS COLETIVOS PELA POSSE DA TERRA RURAL

Autores

  • Cleuton César Ripol de Freitas Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.6989

Palavras-chave:

Função socioambiental, Judiciário, Conflitos agrários

Resumo

A função socioambiental da terra faz parte da definição jurídica de propriedade. Sendo assim, a posse da terra, que é o exercício do direito de propriedade, deve também observar os requisitos da função socioambiental. O Poder Judiciário é responsável pela aferição do cumprimento da função socioambiental, seja da propriedade, seja da posse. No caso da posse, ele tem demonstrado inoperância na fiscalização da função socioambiental, especialmente quando as ações têm por objeto conflitos coletivos pela posse da terra rural. Nesses casos, há um número elevado de violações aos direitos humanos, que têm crescido muito nos últimos anos.

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Como Citar

de Freitas, C. C. R. (2005). A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL COMO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DE AÇÕES QUE ENVOLVEM LITÍGIOS COLETIVOS PELA POSSE DA TERRA RURAL. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 43. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.6989

Edição

Seção

Artigos