DIALÉTICA DOS DIREITOS HUMANOS: DA MODERNIDADE À PÓS-MODERNIDADE
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.6985Palavras-chave:
Dialética, Direitos humanos, Modernidade, Pós-modernidade, Razão iluminista, Ciência, Capitalismo, Neoliberalismo, Dominação, Democracia eco-socialista, Ética da alteridade, Emancipação, Filosofia da libertação, Direitos subjetivos da naturezaResumo
O trabalho discute as relações dialéticas entre as três gerações de
direitos humanos na modernidade (1.a geração X 2.a geração ⇒ 3.a geração) e,
numa perspectiva prospectiva, entre esses direitos e novos direitos da natureza na
pós-modernidade (direitos humanos na modernidade X direitos humanos na pósmodernidade),
à luz do paradigma da pós-modernidade de oposição, desenvolvido
por Boaventura de Sousa Santos, com vistas à efetivação dos direitos humanos e
objetivando a emancipação dos seres humanos e da natureza. A promessa moderna
de emancipação do homem – enfocada na razão iluminista e na crença exacerbada
na ciência – não foi cumprida, na medida em que as instituições modernas
contaminaram-se pelo sistema capitalista de produção, enquanto a promessa de
dominação da natureza foi muito bem realizada, de modo que nos encontramos
numa crise ecológica e num estado de exclusão de milhões de pessoas,
principalmente daquelas habitantes dos países periféricos ou do Sul. Em busca de
superar essa situação, propugna-se – com base na democracia eco-socialista e à luz
de uma ética da alteridade – pelo reconhecimento de direitos da natureza (novos
direitos humanos) na pós-modernidade, já que a mais-valia econômica, que se
constitui numa das faces da exploração e dominação das pessoas, está
intrinsecamente ligada à exploração da natureza. Dessa forma, defende-se a criação
de direitos subjetivos da natureza, intentando-se construir uma ordem jurídica, social
e natural justa.
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