Materialismo e interpretação judicial: algumas questões para a teoria do direito
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v66i2.68440Palavras-chave:
Materialismo. Interpretação judicial. Manuel DeLanda. Discurso.Resumo
O presente artigo tem como principal proposta suscitar algumas indagações referentes à interpretação judicial desde uma perspectiva filosoficamente materialista. Um dos eixos da argumentação estabelecida neste trabalho consiste em pontuar, no tocante à interpretação judicial, uma excessiva preocupação com a linguagem por parte da teoria do direito, em detrimento do que este trabalho denomina realidade material, ou domínio não discursivo. O artigo busca reforçar, em vez de excluir, a distinção foucaultiana entre o discursivo e o não discursivo, para com isso propor uma abordagem da interpretação judicial devidamente contextualizada e enraizada nas práticas jurídicas concretas. Desse modo, almeja suscitar reflexões teóricas acerca do grau de intervenção que as teorias sobre as práticas jurídicas – entre elas a interpretação – possuem na transformação das instituições e relações sociais, a exemplo da efetivação dos direitos fundamentais. Recorre-se principalmente ao trabalho de Manuel DeLanda, com o intuito de delimitar um conjunto de conceitos que permitam pensar uma concepção de interpretação judicial que leve em consideração a materialidade dos fenômenos sociais (o não discursivo).
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