Open Journal Systems

A carona em veículos e sua intermediação por aplicativos

Carlos Ari Sundfeld, André Rosilho

Resumo


Neste estudo, inserido em pesquisa doutrinária e legislativa sobre o regime jurídico da economia de compartilhamento no Brasil, será analisada a oferta de carona em veículos particulares, em especial com divisão de custos, e sua intermediação por aplicativos. O objetivo é verificar se há fundamento constitucional para afirmar a liberdade de ofertar e tomar caronas, além de discutir a identidade ou distinção entre prestação de serviço público ou privado de transporte e oferta ou intermediação de caronas, bem como analisar a existência ou não de base legal para regulação pública dos aplicativos de carona. As conclusões do trabalho são que carona é meio de colaboração e associação específica entre cidadãos protegido pelo art. 5º, XVII, da Constituição, que o compartilhamento de custos entre condutores e caronistas não transforma a carona em atividade econômica (serviço de transporte) e que não há lei nacional que autorize a regulação pública dos aplicativos de carona.

Palavras-chave


Liberdade de associação. Constituição de 1988, art. 5º, XVII. Transporte gratuito. Código Civil, arts. 730 e 736.

Texto completo:

PDF

Referências


ACCIOLY, João Pedro. Liberdade de associação: trajetória histórica, Direito Comparado e âmbitos de proteção. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 10, n. 36, set./dez. 2016.

BIDERMAN, Ciro (coord.). Mobilidade do Futuro: Um Modelo Disruptivo para São José dos Campos. Pesquisa. Fundação Getulio Vargas. Centro de Estudos de Política e Economia do Setor Público – CEPESP/FGV, previsão de conclusão: 2021, em andamento (2019). Disponível em: https://bit.ly/2mrn0gj. Acesso em: 20 set. 2019.

BLABLACAR. Política de Privacidade e de Proteção de Dados. 15 jul. 2018b. Disponível em: https://bit.ly/2m4hkc4. Acesso em: 20 set. 2019.

BLABLACAR. Termos e Condições. 15 jul. 2018a. Disponível em: https://bit.ly/2kIelpn. Acesso em: 20 set. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://bit.ly/1bJYlGL. Acesso em: 31 maio 2019.

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://bit.ly/1drzx5j. Acesso em: 31 maio 2019.

BRASIL. Lei Nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 set. 2008. Disponível em: https://bit.ly/2V0NXUn. Acesso em: 31 maio 2019.

BRASIL. Lei Nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 jan. 2012. Disponível em: https://bit.ly/1gDQwjQ. Acesso em: 31 maio 2019.

BRASIL. Lei Nº 13.640, de 26 de março de 2018. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 mar. 2018. Disponível em: https://bit.ly/2LRjk3U. Acesso em: 31 maio 2019.

BRASIL. Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1964, suplemento e retificado em 3 fev. 1965. Disponível em: https://bit.ly/2LHtO0P. Acesso em: 31 maio 2019.

BRASIL. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1997, retificado em 25 set. 1997. Disponível em: https://bit.ly/1m5oosd. Acesso em: 31 maio 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 145. No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. Segunda Seção, j. 08 nov. 1995, DJ, 17 nov. 1995, p. 39295. Disponível em: https://bit.ly/30VbkCe. Acesso em: 31 maio 2019.

COELHO. Fabio Ulhoa. Curso de Direito Civil – Contratos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

DIÓGENES, Juliana. Gestão Doria vai multar carros em viaduto da 9 de Julho a partir do dia 23. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 4 jan. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2Z3ukwJ. Acesso em: 30 maio 2019.

ESPAÑA. Juzgado de lo Mercantil nº 02 de Madrid. Sentencia nº 30/2017 (Procedimiento Ordinario 343/2015). Demandante: Confederacion Española de Transporte en Autobus -CONFEBUS-. Demandado: Comuto Iberia S.L. y Comuto S.A. Juez/MAGISTRADO: Andrés Sánchez Magro. Madrid, España, j. 2. feb. 2017. Disponível em: https://bit.ly/30YdAIP. Acesso em: 30 maio 2019.

LENOIR, René. Le phénomène associatif. Revue Projet, Paris, nº 107, jul./ago. 1976.

MARTIN, Elliot W.; SHAHEEN, Susan A. Greenhouse Gas Emission Impacts of Carsharing in North America. IEEE Transactions on Intelligent Transportation Systems, [s. l.], v. 12, n. 4, Dec. 2011. Disponível em: https://bit.ly/2HLFkca. Acesso em: 30 maio 2019.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Atualização de Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F.; BONDIOLI, Luis Guilherme A. Código Civil e legislação civil em vigor. Colaboração de João Francisco Naves da Fonseca. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PARLAMENTO EUROPEU E CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2000/31/CE, de 8 de junho de 2000. Jornal Oficial, [s. l.], n. L 178, 17 jul. 2000, p. 1-16. Disponível em: https://bit.ly/2JGxL5i. Acesso em: 30 maio 2019.

ROBERT, Jacques. Droit de l´Homme et Libertés Fondamentales. 5. ed. Paris: Montchrestien, 1993.

SCHOR, Juliet. Debatendo a Economia de Compartilhamento. In: ZANATTA, Rafael A. F.; PAULA, Pedro C. B. de; KIRA, Beatriz (org.). Economias do Compartilhamento e o Direito. Curitiba: Juruá Editora, 2017.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

SIQUEIRA NETO, José Francisco; MENEZES, D. F. N. Ensaios de Economia Criativa e Colaborativa e sua Regulação. Belo Horizonte: Arraes, 2017.

SOPRANA, Paula. Waze lança serviço de carona no Brasil com preço máximo de R$ 25. Folha de São Paulo, São Paulo, 21 ago. 2018. Tecnologia. Disponível em: https://bit.ly/2kKVYAc. Acesso em: 20 set. 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i1.67275