A carona em veículos e sua intermediação por aplicativos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i1.67275

Palavras-chave:

Liberdade de associação. Constituição de 1988, art. 5º, XVII. Transporte gratuito. Código Civil, arts. 730 e 736.

Resumo

Neste estudo, inserido em pesquisa doutrinária e legislativa sobre o regime jurídico da economia de compartilhamento no Brasil, será analisada a oferta de carona em veículos particulares, em especial com divisão de custos, e sua intermediação por aplicativos. O objetivo é verificar se há fundamento constitucional para afirmar a liberdade de ofertar e tomar caronas, além de discutir a identidade ou distinção entre prestação de serviço público ou privado de transporte e oferta ou intermediação de caronas, bem como analisar a existência ou não de base legal para regulação pública dos aplicativos de carona. As conclusões do trabalho são que carona é meio de colaboração e associação específica entre cidadãos protegido pelo art. 5º, XVII, da Constituição, que o compartilhamento de custos entre condutores e caronistas não transforma a carona em atividade econômica (serviço de transporte) e que não há lei nacional que autorize a regulação pública dos aplicativos de carona.

Biografia do Autor

Carlos Ari Sundfeld, FGV DIREITO SP

Professor Titular da FGV DIREITO SP.
Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP.
Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp.

André Rosilho, FGV DIREITO SP

Professor da FGV DIREITO SP

Doutor em Direito pela USP

Mestre em Direito pela FGV Direito SP

Coordenador do Observatório do TCU da FGV Direito SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público - sbdp

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Publicado

2020-04-28

Como Citar

Sundfeld, C. A., & Rosilho, A. (2020). A carona em veículos e sua intermediação por aplicativos. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 65(1), 59–79. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i1.67275

Edição

Seção

Artigos