Open Journal Systems

A tarifação do dano moral na Justiça do Trabalho: uma análise da (in)constitucionalidade diante dos parâmetros fixados pela reforma trabalhista

José Claudio Monteiro de Brito Filho, Sarah Gabay Pereira

Resumo


Neste estudo pretende-se analisar, por meio do método hipotético-dedutivo, a inovação da reforma trabalhista na tarifação do dano moral. O objetivo é verificar se o art. 223-G, § 1, da CLT é constitucional, a partir da análise de sua observância ou não ao princípio da igualdade, sendo a hipótese de pesquisa a de que ele, além de inconstitucional, é insatisfatório na reparação do dano extrapatrimonial na prática trabalhista. O artigo pretende responder se o art. 223-G, § 1, da CLT encontra-se dentro dos ditames constitucionais, apontando suas consequências práticas. Para responder ao problema a que se propõe, o desenvolvimento da pesquisa será dividido em três seções: inicialmente será feita uma análise do instituto do dano moral e sua aplicação na seara trabalhista; na seção seguinte serão apresentadas as redações dos artigos introduzidos pela reforma trabalhista e o antigo texto da Medida Provisória 808/2017; por fim, será objeto de discussão a parcial inconstitucionalidade da tarifação do dano moral trabalhista.

Palavras-chave


Reforma trabalhista. Tarifação do dano moral. (In)constitucionalidade. Princípio da igualdade.

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://bit.ly/2LCVeqG. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (com a Reforma Trabalhista da Lei 13.467/2017). Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943. Disponível em: http://bit.ly/2LD1u1Q. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de julho de 2017a. Disponível em: https://bit.ly/2STOJEC. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de novembro de 2017b (edição extra). Disponível em: http://bit.ly/2rt39jy. Acesso em: 29 mar. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 281. A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. Segunda Seção, julgado em 28/04/2004, DJe, 13/05/2004, p. 200. Disponível em: https://bit.ly/2N0G2Va. Acesso em: 2 maio 2019.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de; FREITAS, Juliana Rodrigues. Revisão judicial de questões insensíveis à escolha em matéria política: o caso da ADI 5632 e dos mandados de segurança 34.574, 34.599 e 34.602. In: BARBOSA, Claudia Maria Barbosa et al. Acesso à justiça. Florianópolis: CONPEDI, 2017.

CARNEIRO, Fabricio Segato. A (in)constitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial. Consultor Jurídico, 5 ago. 2017. Disponível em: http://bit.ly/2P2ML2n. Acesso em: 1 maio 2019.

CASAGRANDE, Cássio. A reforma trabalhista e a inconstitucionalidade da tarifação do dano moral com base no salário do empregado. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, ano 2, núm. 3, dez. 2017. Disponível em: http://bit.ly/36npQ7P. Acesso em: 1 mar. 2019.

CORREIA, Henrique. Direito do trabalho para concursos de analista do TRT, TST e MPU. 12. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2018.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso do Direito do Trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.

DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução Jussara Simões. 2. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.

FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. Dano moral: múltiplos aspectos nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Vol. 3. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. 14. ed. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2018.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MELO FILHO, Hugo Cavalcante; CALÁBRIA, Renata Alves. Do arbitramento do dano extrapatrimonial: inconstitucionalidade do § 1º do artigo 223-G da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/17. In: MELO, Raimundo Simão de; ROCHA, Cláudio Jannotti (coord.). Constitucionalismo, trabalho, seguridade social e a reformas trabalhista e previdenciária. São Paulo: LTr, 2017.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. O dano extrapatrimonial trabalhista após a Lei N. 13.467/2017, modificada pela MP N. 808, de 14 de novembro de 2017. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, edição especial, p. 333-368, nov. 2017. Disponível em: http://bit.ly/36lxf7k. Acesso em: 1 maio 2019.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. O dano extrapatrimonial trabalhista após a Lei n. 13.467/2017. In: MARTINEZ, Luciano et al. (org.). A reforma trabalhista na visão da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Porto Alegre: LexMagister, 2018.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 12. ed. Atualizador: Gustavo Tepedino. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dano extrapatrimonial na Lei n. 13.467/2007, da reforma trabalhista. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba/PR, v. 7, n. 62, p. 62-69, set./out. 2017. Disponível em: http://bit.ly/2P3kRmM. Acesso em: 1 mar. 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i1.67193