A telemática como instrumento de labor: teletrabalho e hiperconexão
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i1.63698Palavras-chave:
Teletrabalho. Hiperconexão. Controle de jornada. Lei n. 13.467/2017. Direito à desconexão.Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a vulnerabilidade de teletrabalhadores à hiperconexão, tendo em vista a expansão do regime de teletrabalho e a sua recente regulação, no território nacional, pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Por meio de abordagem dialética, e recorrendo-se a contribuições da doutrina, de artigos científicos e articulações com dispositivos legais, busca-se esclarecer aspectos referentes ao direito à desconexão do trabalho como tutela que emerge da reiterada e exagerada utilização de dispositivos telemáticos pelos trabalhadores, possibilitando o adentramento das demandas laborais nos períodos reservados ao seu descanso. Na medida em que o regime de teletrabalho passa a estar regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro, via alteração da Consolidação das Leis do Trabalho, e contando com características próprias, tais como a prestação de serviços exclusivamente por meio do uso de tecnologias, importa desenvolver exame detalhado quanto à tutela do direito à desconexão destes empregados, bem como ao cabimento ou não do controle de jornada dos teletrabalhadores.
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