Para uma concepção epistemológica da incerteza
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i1.62405Palavras-chave:
Teoria. Certeza e incerteza. Ciência tradicional e nova ciência. Incerteza e direito.Resumo
O objetivo deste texto é o de apresentar alguns poucos aspectos que impactam a mudança epistemológica em torno do conceito de certeza e incerteza. O enfoque tem como diretriz central a passagem da ciência tradicional para a nova ciência paradigmática. A ideia central consiste em mostrar o fundo epistemológico da transição da certeza para incerteza como determinação principal desse tema em tempos atuais e suas implicações nos campos práticos, em particular no mundo jurídico. O conhecimento tradicional de importantes momentos da filosofia, seja no contexto da ontologia, seja na tradição moderna da teoria do conhecimento é referência inevitável, bem como a caracterização da ciência tradicional e da nova ciência. Assim, os conceitos oriundos de outros campos do saber, em especial da nova física e da nova biologia, a destacar a auto-organização, a instabilidade e a complexidade, foram decisivos para uma nova ideia orientadora de uma concepção epistemológica da incerteza. Por fim, a conclusão foi a de ressaltar não a aplicação da nova teoria epistemológica ao conceito de certeza e incerteza, mas a sua implicação neste tema. Implicação que atinge os diversos saberes, tangenciando inclusive tal implicação o campo jurídico, a partir da ideia de indeterminação epistemológica.
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