A extrafiscalidade do imposto sobre a importação em favor da aquisição de obras de arte
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i3.61198Palavras-chave:
Imposto sobre a importação. Extrafiscalidade. Obras de arte.Resumo
Este trabalho objetiva expor as razões para a concessão de isenção total do imposto sobre a importação de obras de arte adquiridas por particulares. O mencionado tributo possui caráter eminentemente extrafiscal, sendo sua função precípua a promoção do equilíbrio entre os mercados interno e externo. A partir da definição de arte como mercadoria sui generis, evidencia-se a inexistência de similaridade entre objetos artísticos, pelo que se demonstra a impropriedade da cobrança do referido imposto aduaneiro sobre a entrada definitiva de obras de arte, as quais não competem com qualquer outro produto nacional. Ademais, o valor cultural dessa espécie de mercadoria exigiria o fomento ao seu ingresso no Brasil, ainda que ele se dê pela aquisição privada, com o intuito de enriquecer o patrimônio artístico nacional e promover o aquecimento do mercado nacional de arte. A metodologia adotada é crítico-dialética, com abordagens quantitativa e qualitativa, por meio da análise das legislações pátria e alienígena e do exame de dados e conceitos extraídos de material bibliográfico.
Referências
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 11. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2017.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
ARGENTINA. Decreto nº 279, de 26 de março de 1997. Impuesto al valor agregado (IVA). Venta e importación de obras de arte. Establecese uma alícuota equivalente al cincuenta por ciento de la establecida em el em primer parrafo del artículo 24 de la Ley de IVA. Definición de obra de arte. Condición: Convenio de exhibición. Boletín Oficial de la República Argentina, Poder Ejecutivo Nacional, Buenos Aires, 9 abr. 1997, n. 28.622, p. 3. Disponível em: https://goo.gl/nwvc3D. Acesso em: 10 ago. 2018.
ARGENTINA. Lei nº 24.633, de 20 de março de 1996. Disposiciones que se aplicaran a la importación y exportación de obras de arte. Deroguese el Decreto nº 159/73 y toda otra disposición que se oponga a la presente. Boletín Oficial de la República Argentina, Congreso de la Nación Argentina, Buenos Aires, 17 abr. 1996. n. 28376, p. 1. Disponível em: https://goo.gl/FwriRi. Acesso em: 10 ago. 2018.
ATALIBA, Geraldo. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: RT, 1968.
BARROS, Luiz Celso de. Ciência das Finanças: Direito Financeiro. 4. ed. São Paulo: EDIPRO, 1991.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://goo.gl/HwJ1Q. Acesso em 23 jul. 2018.
BRASIL. Convênio ICMS 1, de 6 de fevereiro de 2013. Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte). Diário Oficial da União, Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Brasília, DF, 8 fev. 2013, Seção 1, p. 45. Disponível em: https://goo.gl/u4DBgd. Acesso em: 13 dez. 2017.
BRASIL. Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013. Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 out. 2013. Seção 1, p. 1. Disponível em: https://goo.gl/oPJCxW. Acesso em 22 dez. 2017.
BRASIL. Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 nov. 1966. Seção 1, p. 13.403 (Publicação Original). Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 1 dez. 1966. Seção 1, p. 13.950 (Retificação). Disponível em: https://goo.gl/TiHxlQ. Acesso em: 10 jul. 2017.
BRASIL. Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018. Aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Diário Oficial da União, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Brasília, DF, 14 fev. 2018. Seção 1, p. 14. Disponível em: https://goo.gl/rNoC2N. Acesso em: 25 mar. 2018.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Denominado Código Tributário Nacional pelo art. 7º do Ato Complementar nº 36, de 13 de março de 1967. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, Seção 1, p. 12.451. Disponível em: https://goo.gl/RD7EGa. Acesso em: 10 jul. 2017.
BRASIL. Lei nº 8.961, de 23 de dezembro de 1994. Dispõe sobre a isenção do imposto de importação na hipótese que menciona. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 24 dez. 1994. Edição extra. Disponível em: https://goo.gl/AD5z43. Acesso em: 13 jul. 2017.
BRASIL. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Disponível em: https://goo.gl/cwEaXo. Acesso em: 20 dez. 2017.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações. Secretaria da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda. Disponível em: https://goo.gl/RWTwMM. Acesso em 19 maio 2018.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Valor aduaneiro da mercadoria. Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda. Disponível em: https://goo.gl/87iNtT. Acesso em: 16 jul. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.095.001-SC. Agravante: União. Agravada: SKY Trade Importação e Exportação LTDA. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, 6 mar 2018. Disponível em: https://goo.gl/odHgMs. Acesso em: 11 jul. 2018.
BRASIL. Tarifa Externa Comum – TEC. Portal Único Siscomex. Disponível em: https://goo.gl/V4vh1U. Acesso em: 16 jul. 2017.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CASTRO, Augusto Olympio Viveiros de. Tratado dos impostos. Rio de Janeiro: Laemmert & Comp. Editores, 1901.
COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário: Constituição e Código Tributário Nacional. São Paulo: Saraiva, 2017.
ESTADOS UNIDOS. U.S. Department of Homeland Security. Duty on personal and commercial imports of antiques, artwork. U.S. Customs and Border Protection. 2017a. Disponível em: https://goo.gl/axxuMX. Acesso em: 19 jul. 2017.
ESTADOS UNIDOS. U.S. Department of Homeland Security. Importing personal and commercial original works of art, paintings, drawings, pastels, collages, decorative plaques, lithographs, original prints and sculptures. U.S. Customs and Border Protection. 2017b. Disponível em: https://goo.gl/RZmjTW. Acesso em: 19 jul. 2017.
FIALHO, Ana Letícia (Coord.). Pesquisa setorial: O mercado de arte contemporânea no Brasil. 4. ed. São Paulo: Latitude/ABACT, 2015.
GULLAR, Ferreira. Argumentação contra a morte da arte. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1995.
LINTON, Ralph. O Homem: Uma Introdução à Antropologia. São Paulo: Martins Fontes, 1968.
MACEDO, Leonardo Correia Lima. Objetos de arte no comércio internacional. In: MAMEDE, Gladson; FRANCA FILHO, Marcílio Toscano; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz (Org.). Direito da Arte. São Paulo: Atlas, 2015, p. 241-267.
MASCARO, Alysson Leandro. Sobre direito e arte. In: MAMEDE, Gladson; FRANCA FILHO, Marcílio Toscano; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz (Org.). Direito da Arte. São Paulo: Atlas, 2015, p. 17-25.
MCANDREW, Clare (Org.) TEFAF Art Market Report 2013: The Global Art Market, with a Focus on China and Brazil. Helvoirt: The Europian Fine Art Foundation (TEFAF), 2013.
REINO UNIDO. Commodity information for 9701100000. Trade Tariff – GOV.UK. 2017. Disponível em: https://goo.gl/AMiKYP. Acesso em: 20 jul. 2017.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Fazenda. Sobre o Comex – Comércio Exterior no âmbito estadual. Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Disponível em: https://goo.gl/9pB6Q9. Acesso em: 20 maio 2018.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 18. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
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