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O drible continental: a margem de apreciação nacional na decisão de convencionalidade do crime de desacato pelo Superior Tribunal de Justiça

Gustavo Rabay Guerra, Henrique Jerônimo Bezerra Marcos

Resumo


Este trabalho tem por objetivo analisar os fundamentos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Habeas Corpus 270.269-MS, no que toca à convencionalidade do crime de desacato, especificamente em relação à utilização da técnica da Margem de Apreciação para relativizar a vinculação do Brasil com normas internacionais de direitos humanos. Inicialmente, o trabalho demonstra a relação entre a liberdade de expressão, a democracia e o crime de desacato. Passa então, a apresentar a decisão do STJ. Em seguida, passa ao estudo da Margem de Apreciação. Com estes dados, o trabalho examina a decisão do STJ e apresenta críticas à validade da aplicação da técnica pelo Tribunal. O trabalho aponta para uma dimensão crítica acerca do emprego da técnica na decisão examinada, em razão de ter sido desconsiderada a própria estrutura do instituto, bem como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Observa, também, que decisões judiciais que restringem a liberdade de expressão ao convalidar a punição do crime de desacato podem contribuir para o aumento da desconfiança no papel democrático do Poder Judiciário brasileiro.

Palavras-chave


Liberdade de expressão. Desacato. Margem de apreciação. Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i2.59194