OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES E OS CRIMES SEXUAIS: REALIDADE E POSSIBILIDADES DA PRODUÇÃO DA PROVA PARA O PLENO ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v42i0.5182Resumo
Este artigo tem como objetivo apresentar uma proposta alternativa para a materialização da prova nos casos dos crimes sexuais contra mulheres, de todas as faixas etárias. A ausência ou a dificuldade de produção da prova nos crimes sexuais contra a mulher, como sistematicamente acontece, constitui uma violação ao direito constitucional da ampla defesa e aos direitos humanos das mulheres. A proposta refere-se à: 1. Descentralização da coleta da prova, ou seja, a sua realização em unidades de saúde de referência; 2. Inclusão do exame pericial psicológico, como instrumento de prova, para garantir a materialidade do crime.
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.