AUTONOMIA MUNICIPAL E CRIAÇÃO DE GOVERNOS LOCAIS: A PECULIARIDADE INSTITUCIONAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v42i0.5178Resumo
Este artigo aborda a autonomia municipal e a criação de governos locais. As instituições brasileiras são comparadas à realidade institucional e à fragmentação de governos locais em outros países. Esta comparação fornece os elementos para a problematização do papel dos governos locais no federalismo brasileiro. A institucionalização de uma federação em três níveis é um fenômeno político brasileiro. Esta peculiaridade institucional determina um alto grau de instabilidade na federação e impede que a dinâmica na fragmentação de governos locais resulte de um planejamento coordenado dos níveis mais abrangentes de governo. Diferentemente dos municípios brasileiros, os governos locais de outros países possuem um grau muito limitado de autonomia. No Brasil, a autonomia municipal é padronizada e estabelecida pela Constituição Federal. Entretanto, poucos municípios têm a capacidade de exercer a autonomia política, gerar recursos fiscais, administrar as demandas locais e executar políticas públicas. A ausência de variações na definição das funções e competências dos municípios, pela via constitucional ou por delegação dos estados, cria expectativas irrealizáveis na maior parte dos governos locais. Os pequenos municípios comportam-se mais como grupos de interesse com status público do que como organizações governamentais. As grandes municipalidades são proibidas de gerir políticas que poderiam executar com maior racionalidade, eficácia e controle público do que as esferas mais abrangentes. A autonomia municipal brasileira apresenta questões ao estudo das instituições políticas brasileiras: a crítica do arranjo institucional do federalismo, o papel dos níveis de governo, os mecanismos de estímulo à cooperação/competição entre as entidades governamentais.
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