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PARA ALÉM DO IR E VIR: O CONCEITO NORMATIVO BRASILEIRO DE TRABALHO ESCRAVO ANTE O DIREITO COMPARADO

Silvio Beltramelli Neto, Felipe da Silva Pinto Adão

Resumo


O artigo propõe-se a investigar se o conceito normativo brasileiro de trabalho escravo se afigura instrumento adequado às ações de prevenção e repressão à escravidão contemporânea, a partir de seu cotejo com determinadas normas e decisões internacionais, de repercussão global. Comparar-se-á a definição legal nacional de redução à condição análoga à de escravo com os referenciais normativos atinentes ao caso Prosecutor versus Kunarac et al., julgado pelo Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia, em 2002; ao caso R. versus Tang, julgado pela Suprema Corte da Austrália, em 2008; ao Modern Slavery Act, lei aprovada pelo Parlamento inglês, em 2015; e, finalmente, ao Guia Interpretativo do artigo 4º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, editado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, em 2014, notadamente no que se refere ao caso Siliadin versus França. Pretende-se evidenciar, com esta análise comparativa, o caráter vanguardista e a adequação do conceito normativo brasileiro ao enfrentamento das formas contemporâneas de escravidão.


Palavras-chave


Trabalho escravo contemporâneo. Conceito normativo. Liberdade de locomoção. Dignidade humana. Direito comparado.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i1.47832