LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO: REFLEXÃO SOBRE AS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i2.46157Palavras-chave:
Biografias não autorizadas. Liberdade de expressão. Dano injusto. Ponderação de princípios.Resumo
O artigo tem por escopo apresentar reflexão sobre a interpretação funcional dos artigos 20 e 21 do Código Civil à luz dos princípios constitucionais, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.815/DF, que afastou a exigência de autorização prévia à publicação de biografias. Primeiramente, examina-se a linguagem empregada pelos dispositivos em comento, concluindo-se que sua interpretação literal constitui ofensa ao direito fundamental à liberdade de expressão, sobretudo a partir da concepção da privacidade como um direito bilateralmente dinâmico. Em seguida, aponta-se a inadequação da lógica patrimonial contida na norma infraconstitucional em análise, a qual se preocupa unicamente com o aproveitamento econômico de bem alheio, em detrimento da qualidade e da função informativa dos dados divulgados. Por fim, analisa-se a técnica da ponderação de princípios a ser aplicada no caso concreto e a posteriori na identificação e na repressão do dano injusto, passível de indenização.
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