HIPERPRESIDENCIALISMO NA AMÉRICA LATINA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i2.39132Palavras-chave:
América Latina. Desenhos Constitucionais. Hiperpresidencialismo. Mudança Constitucional. Novo Constitucionalismo Latino-Americano.Resumo
O presente artigo adota como seu objeto os processos de fortalecimento do Poder Executivo, atendendo a uma delimitação latino-americana especificada pela metodologia. O principal problema constatado é o antagonismo existente entre esse fortalecimento e as mudanças constitucionais da Região no denominado “novo constitucionalismo latino-americano”. Neste movimento, é característica a celebração e a apologia a mudanças constitucionais ocorridas na Região, a exemplo das Constituições equatoriana e boliviana que entraram em vigor, respectivamente, em 2008 e 2009. A figura do presidente, no entanto, não recebe o mesmo destaque que parlamentares e juízes. Seus governos, quando não tratados com indiferença, sofrem acusações de hiperpresidencialismo, apontado como “patologia institucional” na América Latina. Com isso, a hipótese desta pesquisa defende a existência de uma associação entre as mudanças constitucionais e o fortalecimento do Poder Executivo na Região. Partindo-se de um referencial teórico institucionalista, o objetivo do presente trabalho é oferecer uma crítica ao “novo constitucionalismo latino-americano”, pois uma postura tão defensora de mudanças constitucionais na América Latina não pode desconsiderar o fortalecimento de seus presidentes associado àquele processo.
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