DISTINÇÕES HERMENÊUTICAS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL: O INTÉRPRETE NA DOUTRINA DE PIETRO PERLINGIERI
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i1.38442Palavras-chave:
Constitucionalização. Direito civil. Hermenêutica. Interpretação. Metodologia.Resumo
O artigo visa a analisar a metodologia da constitucionalização do direito civil de Pietro Perlingieri, por vezes referida como “direito civil-constitucional”, por meio da confrontação deste método com os demais, estabelecendo comparações, distinções, divergências, semelhanças e, por vezes, oportunidades de diálogo. Utilizou-se, para tanto, a resposta dos métodos para duas grandes questões interligadas acerca da interpretação do direito: deontologia x teleologia e liberdade x restrição à atuação do intérprete.
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