DISTINÇÕES HERMENÊUTICAS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL: O INTÉRPRETE NA DOUTRINA DE PIETRO PERLINGIERI

Autores

  • Carlos Nelson Konder Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Rio de Janeiro - RJ.

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i1.38442

Palavras-chave:

Constitucionalização. Direito civil. Hermenêutica. Interpretação. Metodologia.

Resumo

O artigo visa a analisar a metodologia da constitucionalização do direito civil de Pietro Perlingieri, por vezes referida como “direito civil-constitucional”, por meio da confrontação deste método com os demais, estabelecendo comparações, distinções, divergências, semelhanças e, por vezes, oportunidades de diálogo. Utilizou-se, para tanto, a resposta dos métodos para duas grandes questões interligadas acerca da interpretação do direito: deontologia x teleologia e liberdade x restrição à atuação do intérprete.

Biografia do Autor

Carlos Nelson Konder, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Rio de Janeiro - RJ.

Doutor e mestre em Direito Civil pela Uerj. Especialista em Direito Civil pela Universidade de Camerino (Itália). Professor Adjunto de Direito Civil da Uerj e da PUC-Rio.

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Publicado

06-04-2015

Como Citar

Konder, C. N. (2015). DISTINÇÕES HERMENÊUTICAS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL: O INTÉRPRETE NA DOUTRINA DE PIETRO PERLINGIERI. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 60(1), 193–213. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i1.38442

Edição

Seção

Artigos