A TUTELA JURÍDICA DO CONSUMIDOR DIANTE DO ATRASO DO INCORPORADOR IMOBILIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i1.38293Palavras-chave:
Atraso na entrega do edifício. Incorporação imobiliária. Proteção do consumidor.Resumo
O presente artigo trata das consequências jurídicas do atraso do incorporador em entregar o edifício em uma incorporação imobiliária, analisando as opções colocadas pelo ordenamento jurídico à disposição do consumidor adquirente lesado pela mora. O contrato de aquisição de unidade autônoma em incorporação imobiliária envolve, em regra, fornecedor e consumidor, o que atrai a incidência do regime protetivo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor. A partir de análise da normatização pertinente, de bibliografia especializada e decisões de tribunais, o objetivo do presente trabalho é demonstrar que a lógica que deve orientar os casos de atraso é a responsabilização do incorporador pelos danos de qualquer ordem causados ao consumidor, garantindo-se a este autonomia para prosseguir no contrato ou proceder à resolução do mesmo.
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