O CARNAVAL DE RUA DO RIO DE JANEIRO COMO UMA POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO DIREITO À CIDADE

Autores

  • Gustavo Silveira Siqueira Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ.
  • Pedro Henrique Ramos Prado Vasques Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Campinas - SP.

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i1.37916

Palavras-chave:

Carnaval de rua. Direito à cidade. Rio de Janeiro.

Resumo

O presente artigo pretende discutir como o carnaval da cidade do Rio de Janeiro, mais especificamente, o carnaval dos blocos de rua, que ocupa grande parte da cidade, pode ser encarado como um exercício do direito à cidade. Ao mesmo tempo que o carnaval reúne milhares de pessoas nas ruas, traz consigo sujeira, prejudica o trânsito e espalha uma espécie de caos na cidade. Por outro lado, traz também benefícios, como uma fruição maior do comércio, a expansão da cultura popular, o lazer aos foliões. Dessa forma, discutir o carnaval carioca torna-se tema essencial para entender o direito ao acesso à cidade. O carnaval nas ruas do Rio de Janeiro é um carnaval eminentemente popular. A festa é gratuita; a prefeitura proíbe a criação de espaços reservados ou de camarotes nas ruas da cidade. Logo, em teoria, qualquer um pode fazer parte da multidão. Com blocos patrocinados e outros mantidos pelos próprios foliões, o carnaval altera a cidade. A rua deixa de ser apenas uma via – passa a ser ocupada por pessoas. O barulho dos veículos é substituído por músicas, tradicionais na maioria das vezes. Logo, mesmo trazendo o caos junto com a música e a cultura, a vivência do carnaval, como festa popular tradicional brasileira, torna-se claramente uma prática pública do direito à cidade, uma vez que o processo de gentrificação é momentaneamente neutralizado e a intervenção dos poderes públicos deve ser limitada apenas no sentido de facilitar e possibilitar uma convivência pacífica, jamais para proibir.

Biografia do Autor

Gustavo Silveira Siqueira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ.

Professor Adjunto IV e pesquisador do programa Prociência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisador visitante da Fundação Biblioteca Nacional (PNAP-R), integrante do programa JCE da FAPERJ e membro do Instituto Brasileiro de História do Direito. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

Pedro Henrique Ramos Prado Vasques, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Campinas - SP.

Doutorando em Ciência Política na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Mestre em Direito da Cidade na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

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Publicado

2015-02-23

Como Citar

Siqueira, G. S., & Vasques, P. H. R. P. (2015). O CARNAVAL DE RUA DO RIO DE JANEIRO COMO UMA POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO DIREITO À CIDADE. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 60(1), 137–161. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i1.37916

Edição

Seção

Artigos