O RESP 1.159.242 – SP: A NECESSIDADE DE UM ESPAÇO DE "NÃO DIREITO" NA MODERNIDADE LÍQUIDA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.36070Palavras-chave:
Afeto. Modernidade líquida. REsp 1.159.242 – SP. Responsabilidade Civil.Resumo
O presente trabalho analisa criticamente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial (REsp) 1.159.242 – SP, em que um pai foi condenado a pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à filha, em virtude de abandono afetivo. O julgamento, em abril de 2012, levantou discussão sobre a natureza jurídica do afeto no ordenamento jurídico pátrio, sendo o entendimento da corte passível de críticas sob diversos aspectos (doutrinário, jurisprudencial e sociológico). Sob o aspecto doutrinário, há o entendimento de que a natureza do afeto não admite o seu tratamento como um princípio jurídico, digno de indenização. Os Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais, por sua vez, também não vêm seguindo o STJ após a decisão em comento, sob o fundamento de que não há, em tais situações, ato ilícito que enseje o dever de indenizar. De uma perspectiva crítico-sociológica, é possível questionar a decisão do STJ a partir da teoria desenvolvida por Bauman, segundo a qual estamos inseridos na denominada “modernidade líquida”, momento em que relacionamentos e sentimentos humanos vêm sendo reduzidos a dinheiro e consumo. Dos argumentos apresentados é possível concluir pela necessidade de existência de um espaço no qual a intervenção do Direito não seja viável, pela impossibilidade de solução dos conflitos e pela necessidade de preservação da autonomia, espaço denominado por Rodotà de “espaço do não direito”.
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