A BUSCA POR RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA VERSUS DISCRICIONARIEDADE: A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS OU INTERESSES?

Autores

  • Patrícia Maino Wartha Feevale,

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v58i0.34867

Palavras-chave:

Hermenêutica, Constituição, Discricionariedade, Direitos,

Resumo

O conjunto normativo tem sentido próprio, inadmitindo atribuições extensivas ou restritivas, e, embora isso pareça elementar, cotidianamente alguns intérpretes e julgadores,
discricionariamente, atribuem sentido aquém ao texto constitucional, o que inviabiliza o encontro da resposta constitucionalmente adequada, ao passo que viabilizam a concretização de interesses mascarados de direitos. Nesse liame, a “crítica hermenêutica do Direito” proposta por Streck a partir da fenomenologia hermenêutica, que abarca a hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer, torna-se imprescindível ao fidelizar os sentidos em si mesmos, uma vez que os intérpretes não devem determinar a solução adequada ao caso concreto, e sim a norma.

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Publicado

20-12-2013

Como Citar

Wartha, P. M. (2013). A BUSCA POR RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA VERSUS DISCRICIONARIEDADE: A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS OU INTERESSES?. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 58. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v58i0.34867

Edição

Seção

Doutrina Nacional