Open Journal Systems

A BUSCA POR RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA VERSUS DISCRICIONARIEDADE: A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS OU INTERESSES?

Patrícia Maino Wartha

Resumo


O conjunto normativo tem sentido próprio, inadmitindo atribuições extensivas ou restritivas, e, embora isso pareça elementar, cotidianamente alguns intérpretes e julgadores,
discricionariamente, atribuem sentido aquém ao texto constitucional, o que inviabiliza o encontro da resposta constitucionalmente adequada, ao passo que viabilizam a concretização de interesses mascarados de direitos. Nesse liame, a “crítica hermenêutica do Direito” proposta por Streck a partir da fenomenologia hermenêutica, que abarca a hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer, torna-se imprescindível ao fidelizar os sentidos em si mesmos, uma vez que os intérpretes não devem determinar a solução adequada ao caso concreto, e sim a norma.


Palavras-chave


Hermenêutica; Constituição; Discricionariedade; Direitos;

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v58i0.34867