REFLEXÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA TOLERÂNCIA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v58i0.34864Palavras-chave:
Tolerância, Democracia, Pluralismo jurídico, Teoria constitucional,Resumo
O objetivo deste artigo é provocar uma discussão sobre a importância do princípio da tolerância e as suas consequências na área jurídica, especialmente no Direito Constitucional. Tolerância é um conceito filosófico cuja importância tem sido identificada como fundamental
para a resolução de problemas trazidos pelas sociedades atuais pluralistas. Pretende-se abordar a questão principalmente no contexto histórico e nas semelhanças entre tolerância e solidariedade para depois verificar a sedimentação desses princípios ao longo do tempo, especialmente na ordem jurídica brasileira. As várias guerras civis, os problemas de intolerância religiosa, a discriminação
sexual, conflitos étnicos demonstram a crise que domina as sociedades contemporâneas, com destaque para a intensificação dessas diferenças e dos processos de exclusão. Esses problemas não podem ser resolvidos exclusivamente no âmbito privado das relações individuais, mas como eles se relacionam com a aceitação das diferenças entre os grupos sociais, a distribuição de bens
e o acesso às garantias jurídicas. Através dos autores pesquisados pode ser visto, ao longo do tempo, as ligações entre a tolerância e a liberdade de consciência, o desejo de igualdade e as reivindicações para a diferença. Assim, a teoria constitucional do Estado de Direito deve refletir
sobre estas questões, pois os temas são constituídos como parâmetros objetivos para a realização da democracia.
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