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CONSTITUIÇÃO RADICAL: UMA IDEIA E UMA PRÁTICA

Vera Karam de Chueiri

Resumo


O artigo trata da possibilidade de uma Constituição radical e, assim, de uma possível mediação para a ação política, através da Constituição: não exatamente da norma básica, não do texto que a revela, mas também isso, na medida em que a Constituição não se deixa reduzir ao (poder) constituído, mas nela retém o poder constituinte e, desta forma, nos constitui,
radicalmente, como comunidade política. Neste sentido, o trabalho discute o poder constituinte, o poder soberano e os poderes constituídos, como também o Estado de exceção e o papel das recentes manifestações de protesto.


Palavras-chave


Constituição; Soberania; Poder constituinte;

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v58i0.34863