APONTAMENTOS ACERCA DA VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA NO PROCESSO PENAL: O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

Autores

  • Adriane da Fonseca Pires Faculdade de Direito da PUC/RS
  • Humberto de Sá Garay Faculdade de Direito da PUC/RS

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v57i0.34566

Palavras-chave:

Interceptação telefônica. Lei nº 9.296/96. Prova. Processo penal. Alteração legislativa.

Resumo

O presente trabalho tem como tema a interceptação telefônica, meio excepcional para a obtenção de prova em processo penal. O artigo pretende apontar, sob o viés constitucional e legal, os critérios de admissibilidade e validade desse procedimento, bem como referir o posicionamento dos Tribunais Superiores brasileiros no que respeita à legitimidade e à licitude da prova colhida via interceptação telefônica. Por fim, faz-se referência à proposta de alteração legislativa relacionada à matéria.

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Publicado

2013-12-03

Como Citar

Pires, A. da F., & Garay, H. de S. (2013). APONTAMENTOS ACERCA DA VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA NO PROCESSO PENAL: O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 57. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v57i0.34566

Edição

Seção

Artigos