APONTAMENTOS ACERCA DA VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA NO PROCESSO PENAL: O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v57i0.34566Palavras-chave:
Interceptação telefônica. Lei nº 9.296/96. Prova. Processo penal. Alteração legislativa.Resumo
O presente trabalho tem como tema a interceptação telefônica, meio excepcional para a obtenção de prova em processo penal. O artigo pretende apontar, sob o viés constitucional e legal, os critérios de admissibilidade e validade desse procedimento, bem como referir o posicionamento dos Tribunais Superiores brasileiros no que respeita à legitimidade e à licitude da prova colhida via interceptação telefônica. Por fim, faz-se referência à proposta de alteração legislativa relacionada à matéria.
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