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AS CULTURAS JURÍDICAS DOS MUNDOS EMERGENTES: O CASO BRASILEIRO

António Manuel Hespanha

Resumo


O presente artigo trata do discurso jurídico brasileiro e sua especificidade caracterizada por uma estratégia dos juristas, por um recorte especial relativamente a outras normatividades, pela emergência de temas e valores próprios e pelo uso de modelos argumentativos sui generis. Esta especificidade discursiva salienta uma concepção crítica e comprometida do direito.

Palavras-chave


Cultura jurídica; Brasil; Discurso crítico.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v56i0.33468