OS DIREITOS INDIVIDUAIS E A REVISÃO DO DIREITO PRÉ-CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.32780Palavras-chave:
Controle concentrado. Descumprimento de preceito fundamental. Direito pré-constitucional. Interpretação constitucional. Jurisdição constitucional.Resumo
O presente artigo investiga a aplicação das modernas técnicas de exercício do controle concentrado de constitucionalidade no sistema brasileiro, no tocante às leis e atos normativos anteriores à Constituição em vigor. Será mostrado o percurso por meio do qual foi construída, perante o Supremo Tribunal Federal, a admissibilidade do controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional, e como a modulação dos mecanismos de revisão judicial trouxe para a prática decisória uma notória e produtiva flexibilidade procedimental. A interpretação conforme a constituição, particularmente, aperfeiçoa-se enquanto um instrumento destinado à preservação das normas legais não totalmente inconstitucionais, além de possibilitar a necessária extirpação, do ordenamento jurídico, de hipóteses de aplicação das leis que se mostrem desconformes ao estatuto principiológico dos dispositivos da Constituição. Na mesma direção, o instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem se mostrado uma importante via para a defesa da supremacia da Constituição e da efetivação das liberdades individuais nela asseguradas.
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