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ATIVISMO JUDICIAL: AS EXPERIÊNCIAS NORTE-AMERICANA, ALEMÃ E BRASILEIRA

André Karam Trindade, Fausto Santos de Morais

Resumo


O presente estuda apresenta a experiência do ativismo judicial em três sistemas jurídicos diferentes: Estados Unidos, Alemanha e Brasil. Para tanto, a investigação valer-se-á das principais decisões dos tribunais superiores desses países no controle de constitucionalidade, qualificando-as como indicativos do ativismo. Assim, parte-se do pressuposto de que o estudo comparativo do fenômeno, nesses três contextos diferentes, fornecerá elementos para compreender o ativismo judicial praticado em terrae brasilis.

Palavras-chave


Ativismo Judicial; Constitucionalismo americano; Jurisprudência dos Valores; Democracia Constitucional; Discricionariedade

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v53i0.30764