DA FRAUDE À CONSTITUIÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v52i0.30700Palavras-chave:
Fraude à Constituição, Inconstitucionalidade, Conflito de leisResumo
É comum, ao menos no Estado brasileiro, a edição de leis e outros atos normativos e administrativos que violam, flagrantemente, preceitos da Constituição. Menos comuns, no entanto, são leis e atos normativos que, aparentando compatibilidade com a Constituição, em essência, violam seus preceitos: é o problema da inconstitucionalidade por fraude (=infração indireta) à Constituição. Em relação ao primeiro aspecto da inconstitucionalidade, o Direito Constitucional, nacional e estrangeiro, o tem estudado com bastante proficiência e a jurisprudência do STF se aprimora a cada momento, sendo expressiva a bibliografia a respeito. Quanto ao segundo aspecto, porém, nunca lhe foi dedicada a devida atenção, de modo que é praticamente inédito na literatura jurídica nacional. Assim também na doutrina estrangeira (apenas na Itália essa questão teve alguma repercussão por ocasião da reforma agrária do planalto de Sila). Este estudo quer contribuir para a Teoria Geral do Direito, em especial a Teoria da Constituição, revisando conceitos sobre o problema da violação das normas jurídicas e suas implicações com referência ao conflito de leis e atos normativos com regras e princípios constitucionais, com a finalidade de demonstrar que a inconstitucionalidade por fraude à Constituição em nada difere, em essência, da inconstitucionalidade direta, de modo que devem ter o mesmo tratamento.
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.