CONVERGÊNCIA E COMPLEMENTARIDADE ENTRE AS VERTENTES DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
As normas de Proteção Internacionalda Pessoa Humana, amplíssimo leque dedisposições consagradas em declarações e pactos,internalizadas em constituições e leis e garantidaspor órgãos e organismos nacionais, supranacionaise não-governamentais, devem ser consideradas apartir do seu objetivo comum, de proteger o serhumano em quaisquer circunstâncias e aqualquer tempo, aplicando convergentemente suasespecificidades no sentido da mais ampla proteção.Neste 60º aniversário da Declaração Universaldos Direitos Humanos, não há quem discordeem compreender o “consenso universal” de1948 recontextualizado, atualizado a partirdas conquistas hermenêuticas dos anos que seseguiram. A Declaração Universal – eprincipalmente a contradição dos tempos daGuerra Fria e do estabelecimento de dois PactosInternacionais separados em 1966 – desloca-se deseu marco histórico, transforma-se e atualiza-se apartir da experimentação prática e da constataçãoque as garantias apenas no plano formal nãoapenas são insuficientes como, por vezes, desviama atenção e dissipam energia rumo à efetividade.
Palavras-chave
direitos humanos; direito humanitário; proteção internacional da pessoa humana; human rights; humanitarian law; international protection of human being
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v48i0.15750