CONVERGÊNCIA E COMPLEMENTARIDADE ENTRE AS VERTENTES DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v48i0.15750Palavras-chave:
direitos humanos, direito humanitário, proteção internacional da pessoa humana, human rights, humanitarian law, international protection of human beingResumo
As normas de Proteção Internacionalda Pessoa Humana, amplíssimo leque dedisposições consagradas em declarações e pactos,internalizadas em constituições e leis e garantidaspor órgãos e organismos nacionais, supranacionaise não-governamentais, devem ser consideradas apartir do seu objetivo comum, de proteger o serhumano em quaisquer circunstâncias e aqualquer tempo, aplicando convergentemente suasespecificidades no sentido da mais ampla proteção.Neste 60º aniversário da Declaração Universaldos Direitos Humanos, não há quem discordeem compreender o “consenso universal” de1948 recontextualizado, atualizado a partirdas conquistas hermenêuticas dos anos que seseguiram. A Declaração Universal – eprincipalmente a contradição dos tempos daGuerra Fria e do estabelecimento de dois PactosInternacionais separados em 1966 – desloca-se deseu marco histórico, transforma-se e atualiza-se apartir da experimentação prática e da constataçãoque as garantias apenas no plano formal nãoapenas são insuficientes como, por vezes, desviama atenção e dissipam energia rumo à efetividade.Downloads
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