DO “EU” PARA O “OUTRO”: A ALTERIDADE COMO PRESSUPOSTO PARA UMA (RE) SIGNIFICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v47i0.15735Palavras-chave:
direitos humanos, constituição, alteridade, identidade, diversidade, human rights, constitution, alterity, identity, diversityResumo
Cada vez mais se torna necessárioestudar os direitos humanos, sua normatização eproteção, tomando a alteridade como instrumentode análise. O reducionismo a qualquer realidade,seja cultural, étnica, racial, religiosa etc., expõenosao etnocentrismo e a uma visão limitada dadiversidade culturas e da realidade. O conhecimentoda nossa cultura passa inevitavelmente peloconhecimento das outras culturas. A compreensãodo outro leva ao (re)conhecimento de que somosuma cultura possível entre tantas outras, evitandoa arrogância racial, econômica e política. Nestetrabalho são analisadas as perspectivas deLévinas e Derrida sobre a questão do outro e doeu (a relação face a face) com o objetivo de (re)pensar o problema dos direitos humanos nassociedades contemporâneas.Downloads
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