“Se essa rua fosse minha”: pessoas em situação de rua e as disputas pelo espaço público em Curitiba e São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v71i1.103693Palavras-chave:
população em situação de rua, espaço público, neoliberalismo, geografia jurídica críticaResumo
Neste artigo são analisadas as normas que regulamentam as ações de zeladoria urbana dirigidas à população em situação de rua em São Paulo e Curitiba, evidenciando a contradição entre a recente inserção desse grupo na esfera de proteção jurídica e a persistência de práticas institucionais de expulsão. A partir da geografia jurídica crítica, articulada à biopolítica de Foucault, à racionalidade neoliberal e às contribuições de Mary Douglas e Samira Kawash sobre sujeira e “corpo sem-teto”, examinam-se os decretos paulistanos de 2016 a 2020 e o Protocolo de Ação Integrada de Curitiba, de 2021. O estudo demonstra que o controle dos espaços públicos em face das pessoas em situação de rua, antes exercido majoritariamente pela criminalização de condutas historicamente associadas a essa população, deslocou-se para o direito administrativo-urbanístico, atualizando a lógica higienista sob o vocabulário da limpeza urbana. As operações de zeladoria resultam da articulação entre normas formais, aplicação discricionária de termos jurídicos abertos e práticas que se desenvolvem à margem da própria normativa, produzindo zonas de impossibilidade de permanência e de vida. O recolhimento de pertences, ao expor essas pessoas ao frio, à doença e à violência, expressa o “deixar morrer” biopolítico, enquanto a oposição entre “pessoas em desabrigo” e “munícipes” revela a primazia do sujeito domiciliado e produtivo. A ADPF 976/DF confirma esse diagnóstico, mas também expõe os limites da proteção jurídica. Conclui-se que essas práticas configuram injustiça espacial e que sua superação exige tomar a garantia do direito à moradia como política pública importante à superação da situação de vulnerabilidade nas ruas.
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