Desinformação e Constituição: os princípios que fundamentam o enfrentamento às fake news no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/am.v31i1.101309

Resumo

Notícia fraudulenta é uma mentira em formato de notícia que usurpa a credibilidade da imprensa para obter vantagens indevidas. Na ausência de lei específica sobre o tema no Brasil, analisamos os fundamentos constitucionais para o combate às fake news, como o princípio democrático e o direito à informação. Como principal contribuição, propomos o “Princípio da Ética Comunicativa”, que, extraído dos artigos 221 e 222 da Constituição, impõe parâmetros éticos a todos os meios de comunicação, incluindo as plataformas digitais, de forma a oferecer novo instrumento jurídico para enfrentar a desinformação.

Biografia do Autor

Filipe Peixoto, USP

 Doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
(FDUSP) e mestre em Comunicação e Informação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS). Jornalista e advogado, bacharel em Direito pela FDUSP. Email: filipeixoto@gmail.com.

Diogo Azoubel, Universidade Federal do Acre

Doutor em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP),
com pós-doutorado em Ciências da Informação pela Universidade de Brasília (UnB). Jornalista e
Professor de Jornalismo na Universidade Federal do Acre (UFAC). Email: diogoazoubel@gmail.com.

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Publicado

2026-02-12

Como Citar

Peixoto, F., & Azoubel, D. (2026). Desinformação e Constituição: os princípios que fundamentam o enfrentamento às fake news no Brasil. Ação Midiática – Estudos Em Comunicação, Sociedade E Cultura, 31(1). https://doi.org/10.5380/am.v31i1.101309

Edição

Seção

Dossiê “Desinformação e os Desafios Contemporâneos da Comunicação”