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Onde (não) entram voz universal e sensus communis nos juízos-de-gosto?

Rômulo Eisinger Guimarães

Resumo


Seja uma das tarefas da Crítica do Juízo a fundamentação transcendental de uma faculdade que, como Entendimento e Razão, possui a priori seus princípios legislantes. Em virtude desta fundamentação atribui Kant à faculdade do Juízo "e ao sentimento de prazer envolvido em juízos-de-gosto estéticos“ validade universal. Contudo, em meio ao segundo momento da Analítica do Belo, afirma Kant que quem profere um juízo-de-gosto "crê ter em seu favor uma voz universal (baseada num sensus communis) e reivindica a adesão de qualquer um" (KU, AA 05: 216). Sendo assim, voz universal e sensus communis parecem colidir com a fundamentação transcendental dos juízos-de-gosto: porque ou reivindicamos universalidade graças à sua localização transcendental; ou porque, proferindo tais juízos, cremos ouvir uma voz universal. O presente artigo se debruça sobre algumas obscuridades da argumentação kantiana referente às figuras de voz universal e sensus communis em juízos-de-gosto, numa tentativa de situá-las no contexto da terceira Crítica.

Palavras-chave


Crítica do Juízo, voz universal, sensus communis, fundamentação transcendental dos juízos-de-gosto

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/sk.v16i1.89783

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